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Às vésperas do início do prazo para realização de campanha, Justiça Eleitoral esclarece regras das eleições de outubro

Diversas dúvidas foram respondidas ao longo do encontro. A maioria delas relacionadas aos limites de atuação dos candidatos nas plataformas digitais


O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) sediou, na tarde desta quinta-feira, 15 de agosto, um encontro com a imprensa goiana para esclarecer as principais dúvidas dos jornalistas de diferentes veículos de comunicação acerca do processo eleitoral que se aproxima. A da amanhã desta sexta, 16, vale lembrar, os candidatos a vereador e prefeito darão início às campanhas políticas nos mais de 5 mil municípios Brasil afora.

Antes do início do bate-papo, o presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, agradeceu a presença dos profissionais da mídia e ressaltou a importância de uma relação de parceria com a imprensa. "O TRE tem e manterá preservado o respeito pelo trabalho de vocês, que são responsáveis por corrigir os rumos do nosso País. Não tenham dúvidas que o Tribunal está e sempre estará aberto para toda a imprensa", destacou.

Depois, foi a vez do desembargador Márcio Moraes discorrer sobre o aspecto técnico que pautará os próximos 50 dias de campanha. Antes de falar sobre a legislação vigente, porém, ele parabenizou o trabalho da imprensa e disse contar, em nome do Tribunal, com o apoio da mídia para "propagação da lisura do processo eleitoral e colaboração com a Justiça".

Diversas dúvidas foram respondidas ao longo do encontro. A maioria delas relacionadas aos limites de atuação dos candidatos nas plataformas digitais. Sobre o assunto, Moraes explicou que algumas normas existentes foram readequadas ao longo do tempo, no sentido de aprimorar o que prevê a Justiça Eleitoral.

"Hoje, sem dúvidas, a internet representa a forma de contato mais próxima com a sociedade. Por isso, ela acaba sendo o maior alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral em relação ao uso ou mau uso dessas plataformas. A maior preocupação, e temos o apoio da Universidade Federal de Goiás para isso, está relacionada a detecção e combate das chamadas fake news", pontuou.

Em outro trecho, ele falou também sobre o uso da Inteligência Artificial (IA), o fato novo trazido pelo avanço da tecnologia ao longo dos últimos anos. "Em relação à desinformação em todos os meios, em especial no tocante as adulterações da IA, é normativa que todo conteúdo deve ter escrito que é produzido pela IA, para que as pessoas tenham ciência de que não é uma produção humana, para que não haja um benefício exacerbado de algum candidato".

Na internet, pode?

No que diz respeito, especificamente, à internet, os candidatos poderão utilizá-la, a partir do dia 16 de agosto, nas seguintes formas:

Em sítio da candidata, do candidato, do partido político, da federação ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no País;

Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pela candidata ou pelo candidato, pelo partido político, pela federação ou pela coligação, devendo conter identificação completa do remetente e mecanismo para solicitar descadastramento e eliminação de dados pessoais;

Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas (inclusive aplicativos de mensagens instantâneas), cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações (desde que não contratem disparo em massa) ou qualquer pessoa natural (vedada a contratação de impulsionamento, disparo em massa e remuneração à pessoa titular do canal ou perfil);

Por meio de live eleitoral, realizada por candidata ou candidato.

? mas não pode

Em contrapartida, os candidatos estão proibidos de promoverem:

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.

Contratação de impulsionamento e de disparo em massa por pessoa natural.

Remuneração, monetização ou concessão de outra vantagem econômica como retribuição à pessoa titular do canal ou perfil, paga pela (o) beneficiária (o) da propaganda ou por terceiros.

Impulsionamento de propaganda negativa.

Utilização de impulsionamento de conteúdos e outras ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.

Utilização da priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promova propaganda negativa; que utilize como palavra-chave nome, sigla, alcunha ou apelido de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário; que difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

Propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.

Transmissão ou retransmissão de live eleitoral em site, perfil ou canal na internet pertencente à pessoa jurídica ou por emissora de rádio e de televisão.

Veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuária(o) de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

Contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.

Utilização de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente (ainda que mediante autorização) para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).

Uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos que simulem a interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real.

Utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados.

No dia da eleição é crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda.

Impulsionamentos

É permitido o impulsionamento, até o dia 4 de outubro de 2024, desde que:

Contratado diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País;

Apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatas, candidatos ou suas agremiações;

Contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes;

Identificado de forma inequívoca como tal (informação de que se trata de propaganda patrocinada);

Contenha, de forma clara e legível, o número do CNPJ ou o número do CPF do responsável e a expressão "propaganda eleitoral".

Segurança da urna

O secretário de Tecnologia e Informação do Tribunal, Frank Wendell Ribeiro, também detalhou aos jornalistas os principais pontos que garantem a confiabilidade do processo eleitoral. Ele explicou que a imprensa representa uma "grande aliada" diante do dever de informar de maneira precisa e ética.

"A certeza de que estamos fazendo a coisa certa é que, mesmo aqueles que duvidam, se utilizam da urna para serem eleitos. Acreditar na urna eletrônica é uma questão científica, pois podemos provar sua segurança. A não confiança, por sua vez, é uma questão de fé, pois não há como provar que ela não funciona dentro daquilo que se propõe a fazer".

Segundo ele, os equipamentos passam por um processo de fiscalização minucioso, em especial a partir das eleições de 2022. "Tivemos as eleições mais polarizadas e o processo de fiscalização mais rigoroso, e passamos no teste. Os relatórios não apresentaram nada contrário à performance do sistema, o que nos deixa ainda mais seguros em relação a sua confiabilidade", finalizou.

Com Informações da Agencia de Noticias da Assembleia Legislativa de Goiás

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