Em Cristalina, a Justiça Eleitoral de Goiás deferiu liminar em primeira instância determinando que o candidato a prefeito Dr. Luís Otavio (PL) retire toda a poluição visual provocada por propaganda eleitoral irregular. Foi constatado que o candidato manteve bandeiras afixadas em vias públicas após às 22 horas, horário limite para este tipo de propaganda. O grupo de Luís Otávio também expôs bandeiras sequenciais em um imóvel utilizado para a sua campanha eleitoral gerando efeito outdoor, o que infringe a legislação eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, as irregularidades das propagandas apontadas afetam o equilíbrio da disputa eleitoral no município. Portanto, a Justiça ordenou que Dr. Luís Otavio cesse imediatamente com a utilização do instrumento de propaganda eleitoral irregular, sob pena de fixação de multa por eventual descumprimento da decisão judicial.