Campanha Dengue FMS Davinopolis

Condenações de Sandro Mabel e Ronaldo Caiado serão revertidas nas instâncias superiores

Segundo o advogado especialista eleitoral Dr. PlĂ­nio Naves, "os atos elencados na sentença como abuso de poder polĂ­tico não afetam a isonomia, a impessoalidade e a moralidade pĂșblica, não devendo ser aplicado o abuso de poder polĂ­tico, pois a utilização da sede oficial do Governo do Estado não Ă© agravante passĂ­vel de cassar o registro de candidatura e tornar inelegĂ­vel, apenas aplicação de multa".

Por Redação Carlos Duarte - Informações: Cristiane Lima em 13/12/2024 às 00:06:47
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Plínio Naves

Advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Plínio Naves

Em consulta ao Advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. PlĂ­nio Naves, a sentença que condenou o governador Ronaldo Caiado a inelegibilidade de 08 anos e o prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel em igual pena e cassação do registro de candidatura, provavelmente terĂĄ alteração nas instâncias superiores.

Conforme o entendimento do advogado, a respeitĂĄvel sentença de primeiro grau foi desproporcional e foge da razoabilidade que o caso requer: "As condutas vedadas do art. 73 da Lei n° 9.504/97 são condutas passĂ­veis de multa, porém, em casos de gravidade demonstrada pode aplicar-se a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura, o que não vislumbro neste caso, pois a utilização da residĂȘncia oficial do Governo do Estado para reuniões não tem o condão de afetar o pleito eleitoral, tornando a condenação exarcebada."

A jurisprudĂȘncia jĂĄ decidiu casos semelhantes como o caso dos ex-governadores José Éliton e Marconi Perillo em 2018, que na ocasião realizaram reuniões com autoridades na sede oficial do PalĂĄcio das Esmeraldas, não condenando os polĂ­ticos pela prĂĄtica.

O Tribunal Superior Eleitoral em 2023 em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, contra o então candidato a reeleição Jair Messias Bolsonaro, entendeu que houve prĂĄtica de conduta vedada por utilizar o PalĂĄcio do Planalto para realizar lives eleitorais, contudo, não reconheceram o abuso de poder polĂ­tico por não haver gravidade no ato, bem como, não afetou a igualdade entre os candidatos.

Segundo ainda Dr. PlĂ­nio Naves, "os atos elencados na sentença como abuso de poder polĂ­tico não afetam a isonomia, a impessoalidade e a moralidade pĂșblica, não devendo ser aplicado o abuso de poder polĂ­tico, pois a utilização da sede oficial do Governo do Estado não é agravante passĂ­vel de cassar o registro de candidatura e tornar inelegĂ­vel, apenas aplicação de multa".

A classe jurĂ­dica tem manifestado que hĂĄ grandes chances de reversão da sentença em instâncias superiores, pela falta de razoabilidade e proporcionalidade.

Comunicar erro
Mosaic - Campanha ESG 728 x 90
Campanha Ferias Detran Goias Dez 3

ComentĂĄrios

Universitarias Club Universitarias Club