O deputado estadual Dr. George Morais (PDT) apresentou, recentemente, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 24294/24, que regulamenta a prática da telemedicina. Essa regulamentação é em conformidade com a Resolução nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ampliar o acesso à assistência médica, melhorar a eficiência dos serviços de saúde e promover o uso seguro e ético das tecnologias de comunicação.
São diretrizes da regulamentação da telemedicina no Estado de Goiás:
I - Acessibilidade e inclusão, garantindo que os serviços de telemedicina sejam acessíveis para toda a população do Estado, com atenção especial às áreas remotas e com carência de infraestrutura médica adequada;
II - Segurança e confidencialidade. Assegurar a proteção dos dados pessoais e médicos dos pacientes, adotando medidas de segurança que garantam a privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas durante as consultas e atendimentos;
III - Qualidade e ética profissional. Os médicos que utilizarem a telemedicina devem seguir os mesmos princípios éticos e técnicos dos atendimentos presenciais, devendo sempre zelar pelo bem-estar e pela saúde do paciente;
IV - Registro e documentação. Todos os atendimentos realizados por meio de telemedicina devem ser devidamente documentados em prontuário médico, com registro de dados relevantes, diagnóstico e orientações fornecidas ao paciente;
V - Capacitação e orientação. Profissionais de saúde e pacientes deverão ser orientados e capacitados sobre o uso seguro e eficiente da telemedicina, com esclarecimentos sobre direitos, deveres e limitações desse tipo de atendimento;
VI - Monitoramento e avaliação. Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua dos serviços de telemedicina, visando a aprimorar a qualidade e eficácia do atendimento, bem como identificar áreas de melhoria.
O parlamentar explica que a telemedicina se tornou uma ferramenta fundamental para ampliar o acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas remotas e em situações onde o atendimento presencial não é viável. "A Resolução do CFM nº 2.314/2022 trouxe uma regulamentação nacional para a prática da telemedicina, estabelecendo padrões técnicos e éticos que asseguram a qualidade e a segurança desse tipo de atendimento", argumenta.
Morais acrescenta na sua justificativa: "A presente proposta busca adaptar e complementar essas diretrizes no Estado de Goiás, regulamentando a prática da telemedicina para garantir que a população goiana tenha acesso a serviços de saúde de qualidade, mesmo a distância".
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, que designará um de seus integrantes para a relatoria.
Com Informações da Agencia de Noticias da Assembleia Legislativa de Goiás