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Brasília

Vanderlan discute reforma tributária com o setor produtivo

Promovida pela Fieg, reunião teve ampla participação de representantes de entidades empresariais


(Reprodução)

A reforma tributária, em andamento no Congresso Nacional, foi o tema central da reunião virtual da diretoria plena da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), na tarde desta segunda-feira (17). A reunião, aberta aos empresários e industriais, teve a mediação do presidente da Federação da Indústria, Sandro Mabel e contou com a participação especial do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Membro da Comissão Mista da Reforma Tributária, no Senado Federal, Vanderlan voltou a defender que "reforma sem redução de carga tributária não é reforma".. A proposta do governo é unificar os dois impostos e transformá-los em Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) com o projeto de lei 3887/2020 de autoria do Executivo e encaminhada pelo ministro Paulo Guedes . .As PEC´s 45/2019 e 110/2019 estão sendo apreciadas simultaneamente. "Essa discussão de unificação do PIS e COFINS, para nós, isso já está unificado há muito tempo", declarou.

Para Vanderlan é necessário haver uma discussão mais ampla em torno da proposta apresentada. "Eu defendo uma discussão mais ampla em torno dessa proposta tão complicada e polêmica. Quando a gente pega a PEC 110 tem coisa boa lá, assim como também tem na PEC 45. Então, nós temos que pegar essa proposta do governo e essas duas PEC"s e realizar um debate mais profundo e amplo", disse. O senador também criticou o fato de as sessões ainda serem virtuais e não presenciais e que um assunto delicado como a reforma tributária deveria ser discutido presencialmente e com mais tempo para os senadores.

Por mais de uma hora, o senador respondeu perguntas de representantes do segmento sobre a proposta do governo, o imposto digital apelidado de "nova CPMF", desoneração da folha, teto de gastos, peso do Estado, Simples Nacional e competividade entre outros. O parlamentar disse que não é contra uma proposta fatiada, mas que as etapas propostas pelo governo precisam de maior esclarecimento.

Vanderlan também respondeu sobre a vinculação da desoneração da folha de pagamento até 2021, vetada pelo presidente Bolsonaro na MP 936, da qual ele foi o relator. O senador destaca que o novo imposto só será aprovado com uma grande compensação e a desoneração de todos os setores da economia seria uma contrapartida bem vista por grande parte dos colegas. Sobre o corte dos gastos públicos, o parlamentar respondeu que já foi retomada no Congresso a reforma administrativa, por parte da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Administrativa.

Durante o encontro, o senador goiano defendeu, ainda, o uso de reservas internacionais, cerca de R$ 2 trilhões, para injeção na economia brasileira. "Nós temos que usar parte dos recursos nossos que estão lá fora, emprestado quase que a juro negativo, para fazer investimentos no nosso país. Nós temos quase dois trilhões de reais lá fora, em letra do tesouro americano, gerando emprego nos EUA. Então, tem que haver um haver um debate melhor e mais amplo", considerou.

Reforma Tributária - O primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário foi entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional, no dia 21 de julho. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

Guedes entregou o projeto em mãos aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Ele será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento (PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado).

A proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins. Atualmente, esses tributos — que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas — são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.

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