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Eleições 2020: confira as principais regras para a campanha eleitoral na internet

Autorizada a partir deste domingo (27/9), disputa pelo eleitorado no ambiente digital se intensifica na pandemia

Por Carlos Glayson Duarte em 27/09/2020 às 05:36:24
Corrida pelo voto, inicia de hoje (27/9) até 15/11 (Reprodução)

Corrida pelo voto, inicia de hoje (27/9) até 15/11 (Reprodução)

Protagonista na campanha eleitoral de 2018, a internet ganha ainda mais força na disputa por votos deste ano no contexto de isolamento social imposto pela pandemia de Coronavírus Covid 19. A campanha eleitoral, que começa hoje domingo (27/9), tem regras específicas no meio digital e alterações em relação aos últimos pleitos.


Amplamente adotadas durante a quarentena, as lives, que são as transmissões ao vivo na internet, poderão ser utilizadas enquanto instrumento de comunicação das campanhas. No entanto, fica proibida a participação de artistas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu no fim do mês passado a presença de candidatos nos chamados "livemícios", como apresentações virtuais promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral, mesmo que os eventos não sejam remunerados.

Outra mudança na campanha deste ano diz respeito aos conteúdos falsos. No ano passado, entrou em vigor a lei que atribui a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais, com prisão de até oito anos, a quem divulgar notícias falsas também com finalidade eleitoral.


Veja abaixo um resumo com as principais regras:


O que pode

:: A propaganda eleitoral é permitida em sites de partidos e candidatos a partir de domingo (27) nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Todas as páginas devem ser hospedadas em provedores localizados no Brasil.

:: É permitido o envio de propaganda eleitoral via e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas. No entanto, os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com consentimento do titular. Também é obrigatório disponibilizar mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deve ocorrer em até 48 horas após a solicitação.

:: Em blogs e redes sociais, a propaganda eleitoral também é permitida, com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos políticos, coligações ou eleitores.

:: Os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (pagamento para que as postagens tenham mais visibilidade) são autorizados, desde que identificados e contratados somente pelas páginas dos candidatos, partidos políticos e coligações — ou seja, não podem ser terceirizados a empresas nem feitos por perfis pessoais de apoiadores, por exemplo. Os impulsionamentos também são limitados às ferramentas das próprias redes sociais, sendo proibidas aplicações externas, ainda que gratuitas.

:: A realização de lives (transmissões ao vivo pelas redes sociais) está permitida, desde que não tenham a participação de artistas.


O que não pode

:: Qualquer outro tipo de propaganda eleitoral paga que não seja o impulsionamento é proibida.

:: Proibida a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações.

:: O impulsionamento para difamação de candidaturas de adversários também é proibido.

:: Proibida a realização de novas postagens e de impulsionamentos de publicações no dia da eleição, o que configura boca de urna.

:: Proibido o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.

:: Proibida a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido político ou de coligação.

:: Proibida a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, as fake news, assim como a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por usuários falsos ou anônimos. A pena para esses casos pode chegar a oito anos de prisão.

:: Também é proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário.

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