A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 5ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.
De acordo com a Deliberação nº 444, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2020, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora de sábado, 31 de outubro.
Para fazer o cálculo de alteração de tarifa, a ANTT leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses, a análise de fatores de reequilíbrio estipulados no contrato de concessão– que podem ter variação positiva ou negativa –, e o arredondamento tarifário, que tem por finalidade facilitar o troco e garantir a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, pois prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.
O valor passará da tarifa média atual de R$ 5,37 para R$ 5,50, uma variação de 2,28%. Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 6,40 para R$ 6,60; na praça Campo Alegre de Goiás, o pedágio passará de R$ 6,90 para R$ 7,20; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passará de R$ 5,20 para R$ 5,30; na praça Araguari 2, a tarifa continuará em R$ 4,00; na praça Uberaba, o pedágio passará de R$ 5,70 para R$ 5,80; e na praça Delta, mudará de R$ 4,00 para R$ 4,10.
Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Cobrança autorizada a partir de 31 de outubro de 2020
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Eixos | Rodagem | Praça Ipameri (GO) Km 143+985 | Praça Campo Alegre (GO) km 226+000 | Praça Araguari 1 (MG) Km 13+730 | Praça Araguari 2 (MG) Km 51+475 | Praça Uberaba (MG) Km 104+900 | Praça Delta (MG) Km198+060 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 6,60 | 7,20 | 5,30 | 4,00 | 5,80 | 4,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, | 2 | Dupla | 13,20 | 14,40 | 10,60 | 8,00 | 11,60 | 8,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 9,90 | 10,80 | 7,95 | 6,00 | 8,70 | 6,15 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, e ônibus | 3 | Dupla | 19,80 | 21,60 | 15,90 | 12,00 | 17,40 | 12,30 |
5 | Automóvel e | 4 | Simples | 13,20 | 14,40 | 10,60 | 8,00 | 11,60 | 8,20 |
6 | Caminhão com reboque, semirreboque | 4 | Dupla | 26,40 | 28,80 | 21,20 | 16,00 | 23,20 | 16,40 |
7 | Caminhão com reboque, semirreboque | 5 | Dupla | 33,00 | 36,00 | 26,50 | 20,00 | 29,00 | 20,50 |
8 | Caminhão com reboque, semirreboque | 6 | Dupla | 39,60 | 43,20 | 31,80 | 24,00 | 34,80 | 24,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 3,30 | 3,60 | 2,65 | 2,00 | 2,90 | 2,05 |
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo.