O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), estendeu para 30 de junho de 2020 o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual que deveriam ser renovados até o dia 31 de março deste ano. Também foi prorrogado até 30 de junho o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020 para as atividades que já se encontram em funcionamento e que pleiteiam a renovação desta licença. A Portaria 510/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O texto, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, não se aplica aos alvarás sanitários referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e autorização prévia. A Portaria já está vigor, desde a data da sua publicação, em 25 de março deste ano, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Entre os documentos legais considerados para a publicação da Portaria estão a declaração da Organização Mundial de Saúde, de 11 de março deste ano, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo coronavírus? a Lei nº 13.979, de 6 de fev?ereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019? o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do vírus, além de delegar ao secretário de Saúde a edição de atos complementares para a contenção da pandemia de Covid-19.
Alvará Sanitário
O alvará sanitário é o documento oficial liberado pelo órgão sanitário que garante ao estabelecimentos as condições técnicas para comercializar, produzir ou prestar serviços. Entre os itens legislados pelo documento estão a estrutura física adequada, profissionais, equipamentos material e adequação de ambiente. A obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário está disposta na Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 8.252, de 22 de setembro de 2014.