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Goiandira: Allisson Peixoto em decreto municipal declara Emergência e Urgência na Saúde Pública e insere medidas relativo a Covid 19

O decreto é em decorrência a infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19)

Por Redação em 15/01/2021 às 15:48:44
(Reprodução)

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Na manhã desta sexta-feira (15/01), o prefeito de Goiandira, Allisson Henrique Barbosa Peixoto assinou um novo decreto municipal, declarando Emergência e Urgência na Saúde Pública. Este decreto é em decorrência a infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O decreto nº. 008 de 15 de janeiro, de 2021, reitera o decreto de nº. 9.633 de 13 de março, de 2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCov).

Segundo o decreto, poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, comprovada a necessidade, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme avaliação de risco a serem apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde através de seu Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19.

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública, o decreto dispõe da seguinte medida: Isolamento social. O isolamento deverá ser realizado de maneira compulsória a partir de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas e tratamentos médicos específicos.

A medida de isolamento objetiva uma separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a programação da infecção e transmissão do novo Coronavírus. Protocolos médicos com prescrição de isolamento, deverão ser informados a Secretaria Municipal. E dados de pacientes suspeitos, confirmados ou descartados da Covid-19 deverão permanecer em sigilo para o resguardo da dignidade da pessoa humana.

Compete a Secretaria Municipal de Saúde o trabalho de orientação, educação sanitária e monitoramento dos casos de Covid 19. E, os órgãos que compõem a prefeitura deverão adotar medidas, através de portarias, que regulem os serviços através de horários de atendimento, redução do fluxo de pessoas para atendimento e afastamento de servidores do grupo de risco. O afastamento de pessoas do grupo de risco deverá ser prescrito pela junta médica municipal.

Órgãos que compõe a estrutura da Prefeitura Municipal de Goiandira deverá, a partir deste decreto, adotar formas de atendimento on-line através de aplicativos de comunicação instantânea, e-mails oficiais, telefonas oficiais e outros meios de comunicação serão divulgados a população. Os atos a serem praticados por meio de comunicação instantânea serão oficiais da Prefeitura Municipal, terão respaldo a título de comunicação, informação e notificação à população.

Fica determinado, por meio deste decreto, a desinfecção no município de Goiandira através da utilização de produtor regulamentados pela ANVISA para esta finalidade, nas portas dos comércios, portas dos órgãos públicos e outros locais a serem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Através deste decreto, ficam suspensos:

· Eventos públicos e privados de quaisquer naturezas, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios;

· Eventos em chácaras, salões de festas, clubes para eventos;

· Espaços de uso infantil;

· Visita a pacientes internados com diagnóstico de Covid 19, com exceção a casos que haja necessidade de acompanhante;

· Visitas em abrigos de idosos;

· Espaços que ensejem aglomerações a serem estipulados por protocolos pela Secretaria Municipal de Saúde;

Fica estabelecido o limite de 10 (dez) pessoas em velórios, devendo o local possuir álcool em gel 70%, fica restrito a visita a apenas um familiar por paciente junto no Hospital, em horário definido pelo corpo técnico e mediante protocolos específicos.

O horário comercial do Município de Goiandira fica estabelecido entre 08:00 até as 18:00 horas para conter o avanço e o aumento dos índices da Covid-19.

Serviços essenciais, como, farmácias, laboratórios de análises, unidades de saúde (publica ou privadas), cemitérios e serviços funerários, produtores ou fornecedores de bens e serviços essenciais à saúde, à higiene e a à alimentação, empresas do sistema de transporte coletivo e privado, energia elétrica e telecomunicações e dentre outros não haverá restrições de horários para funcionamento.

Para restaurantes, o decreto estabelece que a modalidade Delivery começará após as 18 horas com funcionamento até 22:30 para a área alimentar devendo ser entregues os produtos na residência do consumidor, não sendo permitida a retirada do produto em balcão (porta do estabelecimento). Retirada no balcão será permito apenas aos pits – dogs, pizzarias, distribuidoras de bebidas e distribuidoras de gás, devendo não utilizar o espaço público para disponibilizar mesas e cadeiras.

Academias de musculação, ginastica e congêneres deverão disponibilizar 30% do acesso aos equipamentos, e devem obrigar que clientes utilizem máscara facial dentro de seu estabelecimento. O local deve disponibilizar álcool em gel 70% INPM aos clientes. Todos os frequentadores devem seguir os protocolos de saúde pública da Secretaria Municipal de Saúde para que a contenção da Covid-19 seja realizada e o estabelecimento será responsabilizado pelo não seguimento.

Mercados, mercearias e congêneres só poderão entrar duas pessoas por vez, devendo o estabelecimento colocar barreiras para este seguimento.

Templos religiosos poderão realizar suas celebrações em dois dias sendo um durante a semana e outra ao sábado ou domingo, mediante a capacidade máxima de 30% de seu público, agendamento para as reuniões, dispensa de grupos de risco e presença com devida proteção facial.

Fica determinado à Policia Militar de Goiandira a fiscalização do descumprimento deste Decreto devendo:

· Registrar o estabelecimento que não esteja cumprindo com os determinados no Decreto;

· Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde e ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid- 19.

O descumprimento deste Decreto acarretará:

· Interdição do estabelecimento comercial pelo período de 02 dias;

· Multa no valor de R$ 1.000 e interdição do estabelecimento por 03 dias, se reincidente.

A população terá acesso aos serviços de denúncia da polícia militar pelos seguintes meios:

a. Whatsapp: (64) 981760130; e

b. Chamadas: (64) 999356569

O decreto ressalva que a melhor medida de enfrentamento à Covid- 19 ainda é o isolamento social, devendo as pessoas saírem de suas residências apenas para questões necessárias, utilizar máscara de proteção facial, manter o distanciamento em filas de bancos e lotéricas, e buscar sempre informações aos órgãos competentes e não divulgar e nem acreditar em Fake News.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Goiandira

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