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TJ-GO aceita recurso da Prefeitura de Catalão e mantém suspensão do transporte coletivo

Juiz de Direito da Comarca de Catalão, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto havia suspendido parte do decreto do prefeito Adib Elias, com liminar favorável à mineradora CMOC; decisão foi revista nesta terça (31/3)

Por Redação em 31/03/2020 às 16:28:22
(Reprodução/Arquivo Transduarte)

(Reprodução/Arquivo Transduarte)

Depois de entrar com um mandato de segurança e garantir uma decisão liminar expedida pelo fórum da comarca de Catalão, a mineradora CMOC foi novamente desautorizada a fazer o transporte de seus funcionários por meio de ônibus.

A decisão veio após uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), favorável a um pedido da prefeitura de Catalão, que pediu a manutenção da validade do decreto municipal 2054/20, que suspende, por 15 dias, o trânsito de veículos de transporte coletivo para empregados e colaboradores.

Na decisão, o relator Maurício Porfírio Rosa cita também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete aos poderes da união – Estados e Municípios – impor normas de restrição ao enfrentamento de uma emergência de saúde pública de importância internacional.

Com a suspensão da liminar expedida pelo juiz Marcus Vinícius, permanece proibido, até o dia 4 de abril, todos os serviços de transporte coletivo em Catalão. "As medidas de isolamento social prevalecem e devem ser seguidas e cumpridas pela mineradora", completa o comunicado da prefeitura de Catalão.

Veja abaixo a íntegra da decisão judicial.












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