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Três Ranchos tem feriado de Carnaval com novo decreto e fiscalização intensificada

Barreiras sanitárias e equipes da prefeitura, Polícia Militar, Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Secretaria de Meio Ambiente estão de plantão para garantir normativas no combate a Covid-19

Por Redação em 14/02/2021 às 11:37:14
Panorâmica Três Ranchos (Arquivo / VM Droner - Vinicius Martins)

Panorâmica Três Ranchos (Arquivo / VM Droner - Vinicius Martins)

Três Ranchos sempre foi um dos principais pontos turísticos do Estado de Goiás durante o feriado de carnaval. Mas para esse ano, marcado pelo pandemia do novo coronavírus, o feriado acontecerá de forma bem diferente.

Todos os anos acontece o "Três Ranchos Folia" que atraem pessoas de todo Brasil. Como aconteceu no ano de 2020 no tradicional sambódromo. Mas para esse ano de 2021, o prefeito Hugo Deleon de Carvalho Costa (Cidadania) apesar de manter o feriado, não realizará atividades comemorativas e também elaborou junto ao comitê de enfrentamento a Covid-19 um novo Decreto Municipal que foi publicado no último dia 05 de fevereiro.

Hugo Deleon destacou que apesar de manter o feriado, as comemorações não serão realizadas em vias públicas e também não serão permitidas em eventos particulares. "Teremos sim, o feriado. Mas a folia ficará para os próximos anos, quando com fé em Deus, tudo isso terá passado. Houve poucas mudanças no decreto, mesmo a situação do município estando controlado, não podemos abrir precedentes para que esse cenário, mude. Desta forma, vamos apenas flexibilizar os alugueis de casas, mas que quero enfatizar que, não será permitido nesses locais. E a fiscalização estará atenta. E as penalidades serão aplicadas a quem descumpri-las".

Panorâmica Prainha (Arquivo / VM Droner - Vinicius Martins)

Um dos principais e favoritos pontos turísticos do município do "Lago Azul" é a Prainha Artificial idealizada e montada na gestão anterior do atual prefeito. O local teve as vias de acesso bloqueadas e segundo o jovem gestor, continuará assim, também no feriado prolongado: "Fizemos escavações e barreiras para impedir o acesso ao local. Elas foram feitas no primeiro momento da Pandemia da Covid-19 e repetimos agora com a intensidade da segunda onda e com a falta de leitos na nossa região e no nosso atestado inteiro. Como não há acesso de veículos, evitamos as aglomerações que são constantes no local".

O Comércio no novo decreto também passa por por restrições, como informa ele: "Entendemos que o comércio deve permanecer aberto, mas colocamos as normativas que impõe sobre os protocolos de biossegurança, horários e quantidades de clientes podem permanecer dentro do horário de funcionamento. E após às 23:30h, funcionará apenas o sistema delivery".

Desde está sexta-feira (12) que além da fiscalização internas, acontecem também as barreiras sanitárias na entrada da cidade: "Já é de praxe fazermos as fiscalizações na entrada da cidade. E agora, de forma mais intensa, com os procedimentos para seguir os protocolos de biossegurança, com as equipes da Secretaria de Saúde e também com a segurança feita pela Polícia Militar do 18° Batalhão que sempre nos dão tido o suporte nessas operações. Com isso, peço que todos os visitantes e também os moradores, entendam a gravidade do momento e aproveitem esse momento para descansar e ter momentos de alegria, com responsabilidade. Para todos possamos seguir bem, até que tudo isso passe.

Veja o que ficou decretado:

Decreto nº 44 de 05 de fevereiro de 2021?Faz alterações no Decreto Municipal nº 14, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da situação de emergência na saúde pública, no âmbito do município de Três Ranchos, estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19 e dá outras providências).

Atividades SUSPENSAS:

? todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive nos feriados, nas praças, na praia artificial, nas ruas etc., no município de Três Ranchos;

? aulas das escolas da rede municipal de ensino do município;

? praia artificial (fechada).

Atividades AUTORIZADAS:

? funcionamento de bares, restaurantes, disk bebidas, panificadoras etc., até às 23h30, respeitando todas as regras sanitárias e de distanciamento social, sendo que após este horário, apenas no sistema delivery;

? de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero, exceto os dispostos no art. 4º, inciso X, deste decreto, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade de acomodação; Parágrafo único: para casas de veraneio é obrigatório o preenchimento do Termo de Responsabilidade (anexo) pelo proprietário, indicando os indivíduos que ocuparão sua propriedade, destacando nome e CPF, sob pena de retirada daqueles que não estiverem na relação.

?Em caso de descumprimento de medidas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública, no âmbito do município de Três Ranchos, estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00, além das responsabilidades legais criminosas cabíveis.

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