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Três Ranchos: Municipio edita novo Decreto que valerá deste sábado (6) até dia (12)

Hugo mantém as atividades econômicas essenciais e proíbe as que pode haver aglomerações

Por Redação em 06/03/2021 às 14:17:26
O decreto desta semana, é seguido diante determinação da Secretaria Estadual de Saúde e da Promotoria Pública (Sdnews)

O decreto desta semana, é seguido diante determinação da Secretaria Estadual de Saúde e da Promotoria Pública (Sdnews)

Diante da situação de calamidade enfrentada pelo Estado de Goiás o prefeito Hugo Deleon de Carvalho Costa (Cidadania) acatou determinação da Secretaria Estadual de Saúde e da Promotoria pública e decretou:
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública, no Município de Três Ranchos, até o dia 12 de março de 2021.
Acompanhe as informações do novo decreto:
Seguem abertos:
Supermercados e congêneres (segunda a sábado até as 20h);
Farmácias;
distribuidores e revendedores de gás e posto de combustível;
Unidade Básica de Saúde (atendimento somente urgências e emergências);
cemitério e velório com acesso máximo de 10 pessoas;
estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
empresas, escritórios e outras atividades comerciais, prioritariamente com trabalho remoto ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial;
organizações religiosas respeitando a capacidade de 30% .
Permitido
????funcionamento das atividades de alimentos e bebidas, no sistema de entregas / delivery / e de vendas no balcão, de segunda a sábado, até as 20 (vinte) horas, sendo que após este horário e aos domingos, deverá funcionar apenas no sistema de entregas / delivery.
Atividades Terminantemente Proibidas:
Locações de casas de veraneio, de embarcações, bem como quaisquer atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero;
funcionamento de guarda barcos;
comércio e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e coletivo;
atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres;
a realização de feiras livres;
consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial;
a realização de quaisquer eventos sociais (festas, aniversários, casamentos, entre outros) em salões de festas e etc;
a circulação de pessoas entre as 23 e 5 horas (exceto para trabalhadores de serviços essenciais e situações de emergência).
Seguem Fechados;
Todos os acessos à Praia Artificial;
atividades da Academia Três Ranchos, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;
Penalidades:
? Toda e qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
? Em descumprimento ao uso de máscara, será aplicada multa, ao proprietário do estabelecimento, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), por pessoa sem o acessório.
Confira o Decreto completo na íntegra:

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Ranchos

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