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Enfrentamento ao Coronavirus

Três Ranchos: Hugo Deleon pública novo decreto de nº 73 de medidas a Covid 19

Com o agravamento da situação e aumento de casos na região sudeste Deleon intensifica restrições


Portal de Entrada da Cidade de Três Ranchos, Av. Levino Lopes(Sdnews)

O prefeito Hugo Deleon de Carvalho Costa (Cidadania), tem saído na frente na elaboração e publicação de Decretos Municipais durante o período de pandemia. Sempre se mostrando muito coerente em suas determinações, o gestor da cidade do Lago Azul tem se baseado, não apenas no quadro de contaminação da cidade, mas na realidade da contaminação e, principalmente, no quadro de leitos para enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva-UTI de toda região.

Catalão que é a porta de entrada da saúde da cidade está colapsada há mais de um mês, sem vagas para as duas aulas disponibilizadas para Covid-19 nós três hospitais que recebem pacientes para tratamento da doença.

Na manhã desta ultima sexta-feira (12) foi publicado o Decreto de nº 73, de 10 de março de 2021, onde o gestor intensifica as restrições devido estar na região apontada como zona vermelha, ou seja uma das áreas mais críticas da proliferação da doença.

Diante do novo decreto fica proibido:

Locações de casas de veraneio, de barcos e de embarcações, atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero, exceto para serviços essenciais;

Atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres;

Funcionamento de guarda barcos;

Consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial;

Realização de feiras livres;

Realizações de quaisquer eventos sociais (festas, aniversários, casamentos, entre outros) em salões de festas, áreas comuns de condomínios ou qualquer espaço de uso coletivo;

Circulação de pessoas entre que 23 e 5 horas (exceto para trabalhadores de serviços essenciais e situações de emergência).

Permanecem fechados:

Todos os acessos à praia artificial do município, bem como as atividades da Academia Três Ranchos em Movimento Integrado, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;

Comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e coletivo, bem como toda e qualquer aglomeração de pessoas.

Fica Liberado:

Funcionamento das atividades voltadas ao comércio de alimentos e bebidas, no sistema de entregas / delivery e de vendas no balcão, até as 20 (vinte) horas de cada dia, sendo que após esse horário poderá funcionar apenas no sistema de entregas / delivery, inclusive aos domingos;

Instituições bancárias, casas lotéricas e correios deverão seguir as normatizações e legislações específicas, em especial o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Penalidades:

Qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), além das responsabilidades legais criminais cabíveis;

Em caso de descumprimento quanto ao uso de máscara, previsto no art. 8º, inciso I, deste Decreto, será aplicada multa, ao proprietário do estabelecimento, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), por pessoa que estiver sem o acessório.

O Decreto na íntegra pode ser acompanhado através do site da Prefeitura no endereço eletrônico: https://www.tresranchos.go.gov.br/site/v4/upload/temp/050e0ae9a868aa4adbce7b3240317f83.pd

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