Ação do Podemos no STF suspende cobrança de tarifa do cheque especial
Em decisão liminar, o ministro classificou como inadequada "a instituição de juros ou taxa, travestida de "tarifa", sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial"
Deputado José Nelto e Presidente Nacional do Podemos, Deputada Renata Abreu. (Reprodução/Podemos)
Em ação no Supremo Tribunal Federal, o Podemos obteve a suspensão da cobrança da tarifa do cheque especial. A medida, adotada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), entrou em vigor em janeiro para novos contratos e passaria a valer a partir de junho para quem já era cliente bancário.
Em dezembro do ano passado, a presidente do partido, deputada Renata Abreu, e a bancada do Podemos na Câmara haviam ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apontando que as novas regras colidiam com os artigos 5º (direito fundamental) e 170 (princípio da ordem econômica) da Constituição Federal, além da cobrança de tarifa sem utilização do cheque especial constituir prática abusiva, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Nesta terça-feira (14), o ministro Gilmar Mendes reconheceu o pedido do Podemos.
Em decisão liminar, o ministro classificou como inadequada "a instituição de juros ou taxa, travestida de "tarifa", sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial".
As regras do Conselho Monetário Nacional - agora suspensas - permitiam a cobrança de clientes com limite de cheque especial acima de R$ 500. A tarifa a ser paga seria de até 0,25% sobre o valor excedente, mesmo que limite não fosse utilizado.
Um dos autores da ação no STF, o deputado federal José Nelto (GO) afirmou que a decisão do CMN era um "roubo".
Atualmente, o CMN é formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que exerce a presidência do Conselho, pelo presidente do Banco Central e pelo secretário Especial de Fazenda do ministério da Economia.