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Goiânia: Prefeito Rogério Cruz sanciona menor ISTI da história da capital

Durante 30 dias, o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis será 50% mais barato como parte do pacote de ações para mitigar o impacto econômico da pandemia

Por Redação, Giselle Vanessa Carvalho, da editoria de Finanças em 07/07/2021 às 23:07:48
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sanciona o projeto de lei complementar do ISTI aprovado pela Câmara Municipal no último dia 23/6

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sanciona o projeto de lei complementar do ISTI aprovado pela Câmara Municipal no último dia 23/6

O menor Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) da história de Goiânia entra em vigor nesta sexta-feira, 9, após o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sanciona o projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Municipal no último dia 23/6. A validação do texto ocorreu em solenidade na manhã desta quinta-feira (8/7), no Colégio Santa Clara, em Campinas. Em homenagem aos 211 anos do município que foi extinto e agregado como bairro da Capital, todos os anos, nesta mesma data, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.349, de 14 de dezembro de 2005, as atividades administrativas da prefeitura são simbolicamente transferidas para Campinas.

Durante um mês, os adquirentes de imóveis na Capital poderão regularizar e registrar a propriedade de casas, apartamentos, edificações comerciais, lotes e terrenos pagando a metade do imposto estabelecido no Código Tributário Municipal (CTM), como efeito da diminuição em 50% da alíquota - percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo - do ISTI. De acordo com o projeto que será sancionado pelo prefeito Rogério Cruz, a menor alíquota, que é de 0,25%, metade da taxa então vigente, será cobrada dos imóveis cujo valor efetivamente financiado some até R$ 200 mil. O recuo de 50% na tributação também abarca os financiamentos acima de R$ 200 mil e de até R$ 650 mil, que terão variação de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício; assim como para as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com oscilação de 2% para 1%.

Essa redução temporária da carga tributária abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no qual se enquadram imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão. "Há expectativa de que a medida amenize os danos na economia local, bem como garanta a manutenção de empregos neste cenário de crise econômica e ainda promova um aquecimento na compra e venda de imóveis em nossa cidade. Além de alavancar o mercado imobiliário, é certo que as medidas buscam mitigar os prejuízos financeiros daqueles que se encontram na situação de vulnerabilidade, haja vista toda a cadeia existente atrás dos grandes empreendimentos", avalia o prefeito Rogério Cruz.

Além de favorecer novas vendas neste setor, a sanção do projeto de lei também vai oportunizar a regularização de imóveis que ainda não estão registrados no nome do proprietário, inclusive os popularmente conhecidos como "contrato de gaveta". Nesse caso e nas demais transações que não envolvem financiamento bancário, o ISTI terá um recuo temporário de 2% para 1,5% para os imóveis com valor de até R$ 400 mil. "Legalmente, o registro é a única forma reconhecida, legítima, de determinar quem é o proprietário de um imóvel. Não basta assinar um contrato de compra e venda ou mesmo lavrar a escritura em cartório de notas. Se a negociação não for registrada na matrícula do bem em um Cartório de Registro de Imóveis, há risco de perda da propriedade, visto que é apenas depois deste ato que ocorre a transferência da propriedade", explica o secretário de Finanças de Goiânia, Geraldo Lourenço.

Previsto na Constituição Federal, o ISTI precede a transferência da titularidade de um imóvel, tanto de uma construtora para o adquirente da unidade, quanto de um antigo dono para o novo proprietário. Sem o laudo da Prefeitura de Goiânia, emitido após o pagamento do imposto, não é possível registrar o imóvel, já que entre as documentações que devem ser apresentadas ao cartório estão o documento que atesta a quitação do tributo. Durante o período de desoneração do ISTI, o laudo de avaliação resultante do pagamento do imposto terá validade de 30 dias a partir da vigência da lei ou da prorrogação do decreto. Após o prazo, se não ocorrer o registro imobiliário, haverá cobrança da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão e também demandará a realização de nova avaliação da propriedade.

Dívidas

A desoneração temporária do ISTI é parte do pacote de medidas para mitigar o impacto socioeconômico da pandemia da Covid-19 que, entre outras ações, inclui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A mais vantajosa rodada de negociações com devedores já realizada pela prefeitura, com descontos de até 99% em multas e juros e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes sem juros, também permite a negociação de dívidas de ISTI, cujo pagamento é necessário para fins de regularização e registro da propriedade. Para pagamentos à vista, basta emitir no site da prefeitura o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) já com os 99% de desconto nas penalidades resultantes da inadimplência. Se a opção for o parcelamento, é necessário agendar no site da Prefeitura de Goiânia atendimento presencial em uma das unidades Atende Fácil.

REDUÇÃO DO ISTI

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Prazo - 30 dias, a partir da vigência da lei;

Prorrogação – por até 60 dias, por decreto do Prefeito

ALÍQUOTAS COM REDUÇÃO:

I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:

1. até 200.000,00: 0, 25%;

2. de 200.000,01 a 650.000,00: 0,50%;

3. acima de R$650.000,01: 1,0%.

II – nas demais transmissões:

a) até 400.000,00: 1,5%;

b) acima de 400.000,01: 2,0 %;

ALÍQUOTAS ATUAIS:

I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:

a) até 200.000,00 - 0,50%;

b) de 200.000,01 a 650.000,00: 1,0% ;

c) acima de 650.000,01: 2,0% ;

II - nas demais transmissões: 2,0%.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Goiânia

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