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Caldas Novas: Gestão Municipal adia retorno das aulas presenciais para 16 de agosto

Decreto publicado pelo prefeito Kleber Marra também endurece fiscalização e penalidades contra o contágio da Covid-19

Por Redação, Ludmila Morais em 31/07/2021 às 09:31:04
O prefeito de Caldas Novas Kleber Marra assinando novas regras de combate ao COVID 19 e adiamento da volta as aulas

O prefeito de Caldas Novas Kleber Marra assinando novas regras de combate ao COVID 19 e adiamento da volta as aulas

O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, publicou na noite desta sexta-feira, 30/7, um decreto municipal prorrogando o início das aulas presenciais, de forma híbrida, na rede Municipal de Ensino e em instituições particulares para o dia 16 de agosto de 2021. O prefeito anunciou também novas medidas de endurecimento na fiscalização e aplicação de penalidades em estabelecimentos comerciais, hotéis, clubes, restaurantes e similares.

De acordo com o prefeito, diante do aumento de casos e de mortes por Covid-19, não só em Caldas Novas, mas em todo o Brasil, ele se viu obrigado a a avaliar o adiamento do retorno das aulas presenciais. "Afinal, precisamos pensar na segurança de nossos servidores da Educação e alunos, ainda mais que não temos UTIs pediátricas em Caldas Novas. Após esse período, será realizado um novo estudo sanitário para reavaliar a volta das atividades", disse Kleber Marra.

O decreto municipal ainda estabelece ainda multa por não uso de máscara em locais públicos e coletivos e a proibição de circulação de pessoas com suspeitas ou confirmação da doença. "Todo cidadão com suspeita ou confirmação clinica ou laboratorial de que esteja infectado pelo SARS-CoV2 (coronavírus) causador da Covid-19 deverá buscar atendimento na rede de saúde e manter isolamento, só podendo se deslocar no caso de necessidades alimentares e de saúde", alerta o documento.

Ficam também obrigadas as empresas que tiverem suspeita ou confirmação clinica ou laboratorial de que algum colaborador esteja infectado pelo coronavírus, deverá orientá-lo a buscar atendimento médico e ficar em isolamento social.

O decreto afirma ainda que todas as atividades econômicas deverão seguir os percentuais e determinações do Decreto Municipal nº. 1.160/2021, que permite a ocupação da capacidade de lotação em 75%, bem como as regras sanitárias básicas de prevenção da COVID-19, devendo evitar aglomerações e práticas que proporcionem a transmissão do vírus.

Fonte: Com Informação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caldas Novas

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