Movimento municipalista solicitou à presidência da República a sanção do Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Para os Gestores, a medida é importante por eliminar interpretações muito genéricas e oferecer segurança jurídica.
A solicitação foi feita por meio de ofício pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade em que Haroldo Naves ocupa a vice-presidência. A revisão aprovada no Congresso Nacional restringiu a punição da improbidade aos casos em que há condutas dolosas, ou seja, intencionais. A entidade apoiou a alteração por entender que é preciso "relacionar a improbidade administrativa à intencionalidade e má-fé, excluindo, portanto, casos onde há, por exemplo, apenas erro administrativo, sem dolo".
Nesse sentido, a solicitação do movimento municipalista defende que as mudanças não significam impunidade, já que agravam a pena para caso de efeito dolo, mas protegem os bons gestores. O PL retirou as hipóteses de improbidade por ofensas a princípios, que abrem espaço para interpretações muito genéricas, permitindo uma discricionariedade punitiva dos órgãos de controle.
No ofício, a CNM cita o posicionamento favorável da entidade ao escalonamento de sanções previsto no projeto aprovado e à previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade e da previsão de celebração de acordo de não persecução cível.
Acesse o ofício na íntegra aqui.
Com informações da FGM e CNM