No documento, o juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da Fazenda Pública Municipal e Ambiental da Comarca de Caldas Novas, afirmou que "não se verifica, de plano, a probabilidade do direito alegado quanto à eventual lesividade do ato impugnado, afinal, trata-se ainda de mera proposta legislativa, sem qualquer demonstração de efetiva contratação, sendo ausente qualquer esboço do que consistiria a eventual impossibilidade do Município arcar com o pagamento do empréstimo".
se trata de mera fase antecedente. "Sendo que a contratação efetiva só se dá mediante a apresentação de projetos e preenchimento de diversos outros requisitos. Assim, ao que tudo indica, incabível se falar em ato lesivo neste momento, não cabendo ao Poder Judiciário interferir na atividade legislativa puramente dita", escreveu o magistrado.
Para o procurador-geral do Município, Rodrigo Ribeiro, a tentativa do Cel Belelli de barrar o projeto é uma ação politiqueira, que não visa o bem geral de nossa cidade. "Essa decisão da Justiça apenas nos dá ainda mais certeza de que estamos no caminho correto, no caminho da Lei", falou.
Com Informação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caldas Novas