Processos de liquidação de empresas estatais que estão em fase de encerramento de suas atividades, mas que, ainda assim, se arrastam há mais de duas décadas, causando prejuízos aos cofres públicos, vão ganhar agilidade com o decreto nº 9.659, publicado nesta quinta-feira (07/05) no Diário Oficial do Estado. O documento regulamenta tais processos relacionados a empresas públicas e sociedades de economia mista cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à gestão estadual.
O decreto do governador Ronaldo Caiado define as atribuições e o formato da Diretoria-Executiva de Liquidações, normatizando o processo com objetivo de finalizar o trâmite destas liquidações. A medida estancará um problema, já que a não extinção das empresas controladas – mas com atividades paralisadas – impõe custos milionários ao Estado, com a sua manutenção. "Tendo como base o exercício da diretoria em 2019, este decreto gerará uma economia superior a R$ 15 milhões", explica Edson Sales de Azeredo Souza, diretor-executivo de Liquidação de Estatais da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Essa economia é imediata. Com o decreto publicado hoje já é possível que as próprias estatais em liquidação ofereçam suporte entre si, desde que haja reposição à credora até o fim do exercício fiscal do ano seguinte. Essa ajuda mútua evita que o Tesouro Estadual precise dispor de recursos próprios para ajudá-las de forma individual, o que era comum. No formato até então vigente, ainda que o conjunto das companhias em liquidação gozasse de disponibilidade financeira, no caso de escassez de capital de alguma delas, o Estado estava obrigado a socorrê-la.
O decreto
Entre as estatais estão a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A (Casego), Metais Goiás S.A. (Metago), a Empresa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater-GO) e a Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás (Prodago). Esta última incorporou o Consórcio de Empresa de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás (Cerne), Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa), Transurb, Empresa de Turismo do Estado de Goiás S/A (Goiastur).
Todas são empresas em processo de encerramento de suas atividades negociais, nas quais, após a autorização por lei, serão desenvolvidas ações destinadas à realização do ativo, pagamento do passivo e destinação do saldo que houver aos sócios, objetivando a extinção da empresa. Caberá à Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, ligada à Sead, supervisionar todas as medidas de planejamento, orçamentárias e financeiras que poderão ser assumidas pelo Estado de Goiás.
O decreto também estabelece o prazo de até 30 dias, após a publicação da lei que autorizar a liquidação de nova empresa estatal, para a convocação da assembleia geral da empresa por parte do Chefe do Poder Executivo ou de seu representante legal. Esta assembleia terá como fim a destituição os administradores, que continuarão responsáveis pelas obrigações sociais contraídas sob sua gestão, e a nomeação e posse do liquidante, que será o titular da Diretoria-Executiva de Liquidações de Estatais observados os requisitos, as vedações e os procedimentos aplicáveis previstos em lei.