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Vacinação Contra Aftosa

Goiás: Agrodefesa anuncia diretrizes para vacinação contra febre aftosa

Produtores devem seguir à risca as orientações para que o Estado passe à zona livre da doença sem vacinação, conforme previsto para 2023. Esta última etapa tem início em novembro, podendo ser antecipada para outubro em alguns casos


Na última campanha de vacinação contra aftosa devem ser vacinados os bovinos e bubalinos de todas as idades

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou nesta quinta-feira (29/9), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 472/2022 que anuncia as normas, diretrizes e procedimentos para a última campanha de vacinação contra a febre aftosa, a ser realizada de 1º a 30 de novembro. A previsão é vacinar cerca de 24 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades, já que houve inversão da estratégia de imunização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), priorizando na campanha de maio deste ano os animais de zero a 24 meses.

Trata-se da última campanha de vacinação contra aftosa em Goiás, bem como em outros Estados do Bloco IV incluídos no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). Isso porque a partir de 2023, esta medida sanitária estará suspensa, conforme já definido pelo Mapa após a adoção de uma série de medidas de prevenção e controle já executadas pela Agrodefesa. Em Goiás, há 28 anos não ocorrem focos de aftosa, consequência também do esforço dos pecuaristas e de suas entidades representativas, que se empenham em cumprir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo poder público.

A Portaria 472 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença, também de 1º a 30 de novembro, conforme descrito no artigo 2º. Devem ser imunizados os animais de todas as idades, algo em torno de 13 milhões de cabeças conforme projeção da Agrodefesa.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que essa última etapa de vacinação é de fundamental importância para a consolidação da retirada da vacina em 2022. "Mais uma vez conclamo os pecuaristas para que vacinem os seus rebanhos, a fim de mantermos Goiás com status de estado livre de aftosa, a partir do próximo ano, sem vacinação", reforça. O dirigente da Agência argumenta também que é necessário obter um elevado índice de vacinação nesta última etapa para que o rebanho entre em 2023 com a garantia de estar protegido contra a doença.

Vacinação em outubro

A Portaria nº 472/2022 traz novidades que precisam ser observadas pelos produtores. Além da cobertura vacinal para os bovinos e bubalinos de todas as idades na etapa de novembro, a normativa estabelece a possibilidade de antecipar a vacinação a partir de 1º de outubro somente por pecuaristas que destinam bovinos às exposições agropecuárias e rodeios, bem como aqueles que trabalham com sistemas de manejo reprodutivo, como inseminação artificial, por exemplo.

Em ambos os casos, é necessário fazer solicitação prévia à Agrodefesa, sendo que os animais para eventos pecuários devem ser relacionados com a respectiva identificação individual e, nos processos reprodutivos, o criador precisa comprovar o manejo reprodutivo utilizado. A vacinação antecipada, que já pode ser iniciada em 1º de outubro, precisa ser obrigatoriamente acompanhada pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa), conforme o artigo 19 do Decreto Estadual 5.652 de 6 de setembro de 2002. O agendamento da vacinação antecipada deve ser feito pelo produtor nos escritórios da Agrodefesa no município em que se localiza a propriedade.

Em relação ao rebanho como um todo, a vacinação deve ocorrer de 1º a 30 de novembro. A comercialização de vacinas estará autorizada a partir de 28 de outubro. O artigo 10 da Portaria estabelece que é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agência nas operações de comercialização de vacinas contra a aftosa e contra a raiva dos herbívoros em Goiás. A aquisição e aplicação de vacinas em outubro abrange somente os casos previstos na Portaria e com acompanhamento de profissional veterinário da Agrodefesa.

Declaração de vacinação

A declaração de vacinação dos animais contra aftosa e raiva nos 121 municípios de alto risco é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação e vai até 9 de dezembro de 2022, ou seja, sete dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades, por espécie.

Nesta etapa, a declaração de vacinação contra aftosa e contra a raiva deve ser feita obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, os produtores devem ter login e senha do Sistema que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Os criadores podem receber mais informações nos escritórios locais e regionais da Agência.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.

As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.

Acesse a íntegra da Portaria nº 472/2022 em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/1990862.pdf



Com Informações da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Governo de Goiás

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