Em decorrência da pandemia do novo coronavírus e com objetivo de preservar a saúde da população, o Senado Federal aprovou, em sessão remota realizada nesta terça-feira (23), a Proposta de Emenda de Constituição – PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de 2020. Em situação normal o pleito desse ano iria ocorrer nos dias 4 e 25 de outubro, mas o Senado adiou para o dia 15 de novembro, o primeiro turno, e no dia 29 de novembro, o segundo turno, onde houver.
Havia quem defendesse que as eleições deveriam ser adiadas para 2022, estendendo o mandato de prefeitos e vereadores por mais dois anos. Dessa forma haveria unificação das eleições municipais com as estaduais e federais. Mas essa não foi a vontade da maioria. O texto foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 a 7 votos no segundo turno. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) é um dos parlamentares contrários a estender mandatos de prefeitos e vereadores por mais dois anos. Ele explica que sempre concordou em adiar as eleições, mas desde que elas ocorressem ainda esse ano.
"Adiar as eleições municipais deste ano é algo realmente necessário, não discuto isso. O momento que vivemos exige cautela. Mas seria um erro suspender o pleito desse ano e realizar novas eleições apenas em 2022. É importante manter o distanciamento social, mas sei que, com planejamento dá para realizarmos a eleição sem agravar o problema que vivemos hoje", contemporizou Vanderlan.
Vanderlan salientou ainda que está muito otimista com a nova data do pleito eleitoral, acreditando que até lá a situação, no Brasil, já esteja sob controle. "Estou muito esperançoso de que até novembro já tenhamos controlado esse vírus em nosso país. Espero, inclusive, que já teremos uma vacina ou até remédios 100% eficazes contra a Covid-19. Então poderemos ir às urnas eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores com mais tranquilidade", disse o senador.
Em caso de aprovação na Câmara dos Deputados, embora adiada as eleições ainda acontecerão esse ano, portanto os atuais mandatos e a data da posse dos novos eleitos permaneçam inalterados. "No meu entendimento, e no da maioria dos senadores, essa é a melhor maneira de tratar as eleições desse ano", explicou Vanderlan.
Sistema S
Além da PEC-18/20, os senadores também aprovaram nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz, por causa da pandemia da Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S, termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).
As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base em alíquotas que variam de 0,2% a 2,5%. Essa variação se dá em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). A MP original determinou um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o texto aprovado restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo a contribuição normal para o mês de junho. Relatada pelo senador Paulo Paim, a medida vai à sanção presidencial.