O União Brasil de Davinópolis realizou sua convenção no final da tarde desta sexta-feira (26/07), no Plenário Vereador Renato Manoel da Silva da Câmara Municipal de Vereadores, em ato convencional aberto pelo presidente da Comissão Provisória do Partido Nelson Machado da Silva atual vice-prefeito, secretariado pelo delegado da agremiação Marzuk Bernardes de Assunção, ficando decidido que o União Brasil não irá lançar candidato a majoritária aprovando a aliança com o MDB e PT a qual homologará chapa da emedebista Lorena Damas Gomes e do vice prefeito José Maurício de Campos no próximo dia 03 de agosto.
O partido União Brasil de Davinópolis também lançou para as eleições em 06 de outubro seus pré-candidatos ao cargo do legislativo, sendo eles: Ronaldo Gomes Borges - Cassimira, Edna Agna Guimarães e Joaquim Martins de Assunção - Gaiteiro, que em tempo e de acordo estatuto apresentaram os protocolos de registros de candidaturas ao cargo de vereador e vereadora.
Durante o momento de realização da convenção no plenário, sem a devida formalização e protocolo, os filiados Walisson Neto da Silva Kizyzanoski - popular Pitty e Dinair Ferreira Bernardes Campos, queriam o direito de inserção de vossos nomes para concorrer ao cargo de vereador e vereadora, sem ao menos trazer seus respectivos formulários para protocolos junto à direção partidária do União Brasil do município, o que foi colocado em deliberações pelos presentes, da forma mais democrática possível.
Diante da possibilidade de trazer intempestividade e ordem prejudicial jurídica conforme regimento do estatuto partidário do União Brasil, os membros da Comissão Provisória suspendeu a ordinária por 15 minutos e deu a oportunidade aos filiados de apresentação de seus respectivos formulários, o que fere a discussão é o tempo de protocolo e a inaptidão da filiada Dinair Bernardes que atuava até um dia anterior atuando em funções de cargo de contrato de Técnica de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde do Município, o que teria que ter se afastado em prazo apto causando assim inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 ou seja três meses antes e assim constatado poderia trazer a inaptidão de toda a chapa de vereadores na disputa, o que foi deliberado em aprovação pela comissão provisória por 4 votos contra e 3 a favor, a não aceitação dos nomes intempestivos no processo o que poderia trazer grande prejuízo a disputa aos nomes aptos, podendo tirar toda a chapa do pleito.