A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários. Além disso, o projeto autoriza a participação do município na XIX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2024, que ocorre entre os dias 4 e 8 de novembro.
O artigo 3º do projeto destaca que créditos tributários são aqueles decorrentes de impostos - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), taxas e contribuições municipais.
A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, observará os seguintes percentuais:
I - 99% no caso de pagamento à vista;
II - 80% em até 20 parcelas;
III - 70% se parcelado entre 21 e 40 parcelas;
IV - 60% se parcelado entre 41 e 60 parcelas.
Pelo projeto, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas; e R$ 300 para pessoas jurídicas. Não incidirão juros nas parcelas vincendas resultantes do parcelamento/reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma delas.
O prefeito Rogério Cruz, ao justificar o envio do projeto de lei à Câmara, afirma que o objetivo da proposta é incentivar a resolução pacífica dos conflitos, realizado anualmente em conjunto com o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. O propósito visa recuperar créditos não adimplidos dentro do prazo legal pelos contribuintes da capital.
"A pretensa lei busca permitir a participação do Município de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação do exercício de 2024, que ocorrerá em novembro, bem como busca estender um pouco mais o período de conciliação tributária, permitindo que contribuintes em situação de inadimplência possam negociar seus débitos com descontos nos juros e multa por um prazo maior", pontua Rogério.
O prefeito esclarece que a proposta prevê a concessão de anistia aos contribuintes, por meio da redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora sobre débitos tributários, fiscais e não tributários, sejam eles consolidados ou não, incluindo aqueles já parcelados e/ou reparcelados, nos percentuais definidos no projeto de lei. "O projeto autoriza o parcelamento dos débitos, possibilitando aos contribuintes a quitação de suas obrigações fiscais de forma menos onerosa. O município, por sua vez, se beneficia ao receber seus créditos tributários sem necessidade de recorrer à execução fiscal, que implicaria maiores custos e maior prazo", afirma.
Incremento da receita
Embora o programa preveja descontos nos débitos, a expectativa da Prefeitura é de incremento na receita municipal por meio da recuperação de créditos, ao oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. A regularidade fiscal garantirá a obtenção de certidões junto ao município, assegurando a continuidade das atividades empresariais.
O prazo de adesão aos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício de 2024 será de 30 dias, sem possibilidade de prorrogação, em razão de fechamento de exercício e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Critérios
Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, a dispensa de custas processuais e honorários advocatícios somente poderá ocorrer quando houver prévio reconhecimento na esfera judicial da hipossuficiência econômica, devendo ser requerida antecipadamente, perante o Poder Judiciário.
No caso de débito em execução fiscal, com bloqueio judicial, penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou havendo uma parcela vencida por mais de 90 dias configurará quebra de acordo de parcelamento, determinando que a dívida do contribuinte ou devedor retorne aos seus valores originais, descontando-se os valores pagos e respeitando a proporcionalidade entre as diferentes rubricas de débito.
Fonte: Com Informações da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) - Prefeitura de Goiânia