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Municípios

Decisão Judicial confirma reintegração de posse a prefeita Marcia Bernadino em Araguapaz

Câmara Municipal de Vereadores da cidade tomou ciência da decisão exarada pelo TJGO, e no âmbito pautou sessão para reintegração de posse da impetrante para esta quarta (12/08)


Márcia Bernardino (Reprodução Redes Sociais)

Diante da recusa de cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), do presidente da Câmara Municipal de Araguapaz, Paulo Rosa da Silva e o vice-presidente, Amaury Germano de Lima, que autoriza a recondução imediata da prefeita Márcia Bernardino de Souza Rezende ao cargo, a gestora pediu ao órgão, por meio de mandado de segurança impetrado na justiça na última quinta (06/08), que faça uma comunicação ao vice-prefeito, para que ela, assuma suas funções imediatamente.


Analisando o pedido a Juíza de direito Marianna de Queiroz Gomes da Comarca de Mozarlândia que representa Araguapaz, diz que há informações nos autos de que a Câmara Municipal de Vereadores da cidade tomou ciência da decisão exarada pelo TJGO, e no âmbito da sua discrionariedade pautou sessão para reintegração de posse da impetrante para esta quarta (12/08), razão pela qual não vejo por configuração nenhum crime de desobediência, ou resistência no cumprimento de ordens judiciais.

Decisão proferida nesta terça (11/08)

Desta forma a magistrada enfatiza o respeito ao princípio constitucional da separação de poderes, nossa constituição não permite que o Poder Judiciário possa intervir dessa forma no Poder Legislativo, dizendo que o certo é que a Câmara Municipal de Vereadores de Araguapaz, diante seu regimento interno e esse deve ser obedecido, devendo ser modificado quando incompatíveis com o texto constitucional, o que não é o caso. Diante disso, a juíza repete, já foi pautada sessão para reintegração de posse conforme pede a impetrante ao cargo, cabendo, esta aguardar a data desta quarta.


Na manhã desta quarta (12/8), o presidente da Câmara Paulo Rosa da Silva informou a prefeita Márcia Bernardino de Souza Rezende, a realização da sessão as 20 h 30, para reintegração de posse da gestora.

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