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Daniela faz pronunciamento sobre o Coronavírus COVID-19 e salienta medidas que estão sendo tomadas

Solidariedade e a calma são o melhor remédio para este momento, diz gestora ipamerina

Por Redação em 24/03/2020 às 13:11:33
Daniela reunia com o comitê de enfrentamento do Coronavírus Covid 19

Daniela reunia com o comitê de enfrentamento do Coronavírus Covid 19

Em vídeo a prefeita de Ipameri, Daniela Vaz Carneiro ressalta que tem acompanhado as ações da secretaria municipal de Saúde. "Estamos vivenciando tudo que está acontecendo. Os acontecimentos estão sob controle e poderão não se agravar se pudermos contar com a participação de cada pessoa fazendo a sua parte, também não vamos deixar de fazer o atendimento às pessoas que procuram a Prefeitura com necessidades básicas e de saúde. Estarei atendendo com uma equipe restrita às suas necessidades que não podem esperar, não deixarei de estar presente como Prefeita e Cidadã como sempre fiz, faço questão de estar pessoalmente diariamente nesse atendimento como sempre fiz ao longo desses quase 7 anos e 3 meses de governo", ressalva a prefeita.

Daniela vaz Carneiro expondo as medidas de enfrentamento a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), dentro do decreto n° 91 de 23 de março de 2020

Daniela declarou situação de emergência em Saúde Pública em Ipameri e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), através do decreto n° 91 de 23 de março de 2020. Dentre o Art. 2º - Nos termos do inciso III do § 7º do artigo 3º, da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos; II – estudo ou investigação epidemiológica; III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

No Art. 3º - Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº.: 13.979/2020. Em parágrafo único - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com recurso do Tesouro Municipal, a realização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição, para todos os Órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura de Ipameri, visando cumprir as medidas constantes neste Decreto.

Art. 4º - Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-IPAMERI- COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada. Parágrafo único – Compete ao COES-IPAMERI-COVID-19 modificar/alterar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Art. 5º - A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Ipameri.

Art. 6º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverão prover os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador do sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como:
recepção, corredores, refeitório.

Art. 7º - Deverá ser recomendado que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.

Art. 8º - Aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home office, durante 14 (quatorze) dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato à respectiva Gerência Municipal de Recursos Humanos, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

§1° - O afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de
ordem funcional / previdenciária.
§2º - De forma excepcional, não será exigido o comparecimento à Junta Médica do Município para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico externo.
§3º - Nas hipóteses do caput deste artigo, os servidores deverão entrar em
contato telefônico com a respectiva Gerência Municipal de Recursos Humanos e enviar a cópia digital do Atestado Médico por e-mail.
§4º - Os Atestados Médicos serão homologados administrativamente.
§5º - Recomenda-se a aplicação do contido no caput e parágrafos seguintes
pelas Instituições Privadas.

Art. 9º - Os Gestores dos Contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal.

Art. 10 - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.

Art. 11 - Para o atendimento às determinações da Portaria n.° 356/2020 do Ministério da Saúde, os órgãos públicos responsáveis serão comunicados da ocorrência do descumprimento do isolamento ou da quarentena, se for o caso.

Art. 12 - Fica vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - A vedação de que trata este artigo abrange eventos da Administração Pública Municipal ou por ela autorizados.

Art. 13 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de que trata o art. 4°, em especial:
I - Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) Cancelamento das Frentes de Serviços Programadas.

Art. 14. Os titulares dos órgãos e entidades ficam autorizados a estabelecer, em ato próprio, escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalhos dos servidores públicos municipais, desde que seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população.

Parágrafo único - O disposto neste artigo tem a finalidade de diminuir a aglomeração de pessoas.

Art. 15. Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de
prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo Coronavírus (COVID-19), devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
§1º Na existência da suspeita de que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente.
§2º Deverão ser afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

Art. 16. As atividades e eventos suspensos, cancelados ou adiados nos termos deste Decreto poderão ser normalizados a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e revoga o Decreto nº.: 088, de 18 de março de 2020.

Por fim a Daniela disse que a solidariedade e a calma são o melhor remédio para este momento e pediu para que todos fiquem em casa. A prefeita também alertou sobre as "Fake News" e disse que todas as informações serão publicadas nos canais oficiais da Prefeitura nas redes sociais.

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