A partir da recomendação constante da Nota Técnica nº 15/2020, da Secretaria estadual de Saúde, o Estado de Goiás e os seus Municípios poderão editar atos autorizativos de retorno às aulas escolares presenciais, já que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da medida cautelar na ADI 6341, os entes federados dispõem de competência concorrente para a adoção de providências normativas e administrativas no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
Ou seja, ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os Municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na forma do Decreto municipal nº 1851/2020.
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE)