O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, assinou, na manhã desta quarta-feira, 20, o decreto que determina novas medidas restritivas para o combate à Covid-19 no município. Ações como a redução de horário de funcionamento para comércios, bares, restaurantes e outros e prorrogação do Alvará Covid-19 até dia 30 de junho de 2021 integram as novas medidas.
Em uma live realizada no seu perfil no Facebook, o prefeito Kleber Marra, afirmou que a restrição de horário não tem a ver com horário de infecção, mas sim para diminuir as demandas da rede hospitalar. "As pessoas continuam se acidentando e aumentando as demandas dos hospitais, que deveriam estar concentradas em ajudar as pessoas com Covid, no município", falou.
Confira abaixo os principais pontos:
??Fica autorizado o funcionamento bares, restaurantes e comércios alimentícios, inclusive casas noturnas, até 00h;
??Toda atividade de atração turística como trenzinho, feira do luar é parque de diversões terão de indicar formalmente um responsável para atendimento da vigilância sanitária aos finais de semana e feriados para atendimento às solicitações feitas pelos fiscais de postura deste município;
??Considera-se aglomeração a reunião sem justificativa, legalmente prevista, a partir de 10 pessoas, sem a observância mínima de 1,5m de distanciamento;
??Incumbe ao departamento de vigilância sanitária deliberar sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão podendo contar com o auxílio de força policial;
??Os órgãos de segurança pública poderão atuar no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento deste artigo;
??Fica vedada a realização de qualquer evento sem autorização expressa do departamento de vigilância sanitária;
??Os Alvarás Covid-19 que venceram no dia 31/12 ficam automaticamente prorrogados até o dia 30/06;
??Fica expressamente autorizado a intensificação de fiscalização e diligências para apuração do descumprimento de todas as medidas sanitárias de combate ao covid-19;
??As pessoas físicas e jurídicas que não respeitarem serão consideradas infratoras, nos termos do artigo 95 e 96 do código sanitário Municipal (Lei n° 2.084/2014) e sofrerão pena de multa nos termos do artigo 100, da referida lei, bem como a combinada no Art. 61 do decreto Federal n° 6.514/2008, combinado com as resoluções do Conam 001 e 002.