Na manhã desta segunda-feira (25) o vice-prefeito que devido a licença do prefeito Dr. Adib Elias Júnior (Podemos) que encontra-se hospitalizado em São Paulo, assumiu interinamente a o cargo de gestor da cidade de Catalão. O médico Dr. João Sebba Neto (PP) realizou uma coletiva de imprensa onde anunciou a publicação de um novo Decreto que vigorará por 15 dias, a partir de hoje. E não mediu palavras para apontar a gravidade da pandemia na cidade de Catalão.
"A situação de Catalão é a pior possível. Inimaginável o quanto está difícil a situação. Não tem vaga de UTI. Fiquei cinco dias internado na UTI da Santa Casa, no segundo dia morreram dois, abriram duas vagas, no quarto morreram três abriram três vagas. E hoje não tem vaga na UTI. Precisamos vamos todo o possível para tentar impedir o contágio ou as consequências poderiam ser ainda piore não é por falta de medicamentos, de enfermeiros, médicos ou qualquer outra coisa e por falta de leito mesmo".
A cidade de Catalão tem um dos maiores índices de pessoas infectadas com novo coronavírus, no Estado de Goiás e possuí dificuldades quanto a leitos, principalmente, para aqueles que precisam de tratamento nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
As normativas de acordo com o novo Decreto de nº 0184/2021, foram editadas conforme 15º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, que dispõe sobre a situação de Emergência em Saúde.
Ficou decretado o novo horário de funcionamento do comércio, onde de segunda a sexta-feira, funcionará entre 06h e 18h, e aos sábados, domingos e feriados entre 06h e 14h.
Ficam Suspensas:
* Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
* A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas neste artigo;
* A visitação a pacientes internados com diagnóstico de Coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
Aulas Escolares Presenciais em:
a) instituições de ensino público e privadas, inclusive Universidades;
b) Cursos Técnicos e de extensão;
c) Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).
Alguns serviços emergência não entram na obrigatoriedade das limitações de horário, sendo eles: Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde
Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis, vedado o funcionamento de conveniências e afins
Cemitérios e serviços funerários.
Atividades industriais
Hospitais veterinários e clínicas veterinárias
Borracharias
Supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à domingo entre 06h e 18h, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
O prefeito interino ainda destacou que será será intensificada as fiscalizações. E que, quem descumpri-las poderá além de ser multado, ter sua licença de funcionamento cancelada.
E já no final da tarde e inicio de noite desta segunda, força tarefa formada por Superintendência Municipal de Transito, Vigilância Municipal e Policia Militar, iniciaram a fiscalização de cumprimento as regras em diversos locais da cidade.