Há dois dias muitas especulações vem sendo feitas sobre a possibilidade de um novo Decreto na cidade de Catalão, uma das destacadas como da linha vermelha de contaminação da doença nós últimos meses e com sério agravamento e elevado número de mortes dos últimos dias.
Com uma média de 5 mortes/dia, as autoridades de saúde que compõe o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus elaboraram novas medidas que foram aprovadas pelo prefeito Adib Elias Júnior - PODE (que retornou ao cargo a uma semana após várias semanas em tratamento intenso devido a doença) e começarão a vigorar nesta sexta-feira,(19), a partir das 18h.
O Decreto terá durabilidade de 8 dias, mas não será um Lockdown (bloqueio total ou confinamento) como muitos previam. Há restrições quanto ao comércio, indústria e eventos, mas diferente de alguns municípios do Brasil e do mundo, não haverá punições (como multas) para quer transitar na cidade sem motivo justificável.
O Decreto é em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 - SES/GO, o decreto de nº 0195/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
No documento publicado na tarde desta quinta (18/2) é ressaltado que haverá recessos de todas as atividades, com excessão dos serviços essenciais, como os abaixo relacionados:
Supermercados e congêneres;
Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19; Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis; Serviços de urgência e emergência em saúde;
Cemitérios e serviços funerários;
Estabelecimentos industriais;
Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência.
Entretanto, aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda- feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como, o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
Para as atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery.
Em relação ao transporte coletivo de todas esferas e comercio para aqueles que estão em trânsito, fica decretado que: pontos de apoio de parada de ônibus intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas, localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito.
Para a área de saúde fica proibido procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.
Ficam suspensod os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo.
Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h.
Ficam vedadas atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
Conheçam na íntegra todos os pontos do novo Decreto Municipal: