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Prazo para negociar débitos com Governo de Goiás é prorrogado até 03 de maio

Medida proposta pelo Executivo foi aprovada por unanimidade por deputados estaduais, durante sessão extra na Assembleia Legislativa. Contribuinte ganha mais 30 dias para regularizar pendências, com quase 100% de descontos nos juros e multas, referentes a três impostos: IPVA, ITCD e ICMS

Por Redação em 31/03/2021 às 09:33:14
(Reprodução)

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A proposta do Governo de Goiás de prorrogar o programa de regularização fiscal Facilita por mais 30 dias foi aprovada em sessão extra na Assembleia Legislativa de Goiás nesta terça-feira (23/03). "Essa é uma das medidas do governador Ronaldo Caiado, entre muitas outras, para amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 na vida das pessoas, nesse momento desafiador para todos", assinalou a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt.

A matéria, aprovada pelos deputados com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, prorrogou o término do programa de 1º de abril para 1º de maio. "Como o novo prazo cai em feriado nacional, seguido de final de semana, o contribuinte terá até 03 de maio para regularizar sua situação, aproveitando os descontos", frisou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar.

Poderão ser negociados débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Bacelar destacou que outro programa de negociação só será possível daqui a 10 anos. "A regra atual aprovada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] só autoriza nova negociação após 10 anos. Então, quem puder, não deve perder essa oportunidade", complementou.

Descontos

ICMS - Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Se o pagamento for parcelado, o desconto será somente na multa, que vai de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes (veja box abaixo).

IPVA e ITCD - Já por meio da lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD, contraídos até 31 de dezembro de 2020, poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista ou parcelado, além de parcelamentos de até 60 vezes. No caso do parcelamento, o abatimento vai variar conforme o número de parcelas, conforme tabela inserida na Lei 20.966/2020

Como regularizar?
A adesão ao programa é simples e pode ser concluída sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo próprio site para uma das unidades fiscais em todo o Estado, ou pelo aplicativo Economia OnLine - EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.

Casos excepcionais para parcelamento do ICMS

1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, ele poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, ele poderá dividir em até 96 meses;
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.


Fonte: Com informações da Comunicação Setorial da Secretaria da Economia - Governo de Goiás

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