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Plataforma online faz atos de divórcios e testamentos dispararem em Goiás durante a pandemia

Estado já conta com 2.632 documentos notariais feitos de forma online e módulo de autenticação digital integra serviços à rede Blockchain dos Cartórios de Notas

Por Redação em 01/04/2021 às 22:37:49

A possibilidade da realização de escrituras de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, testamentos entre outros serviços dos Cartórios de Notas, por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), instituída durante a pandemia da Covid-19, impactou de forma significativa a prática destes atos, que registraram aumento em 2020, com crescimento médio mensal de 36% nos atos praticados de forma digital em Goiás.

Lançada em junho do ano passado e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma e-Notariado permite que cidadãos realizem diversos serviços por meio de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento, podendo acessar o tabelião diretamente por um computador, tablet ou celular. Entre os serviços já disponíveis, estão os diversos tipos de escrituras – compra e venda, divórcios, doações, inventários, partilhas -, testamentos, atas notariais, procurações e autenticação digital.

Em 2020, foram praticados 4.792 divórcios extrajudiciais diretamente nos Cartórios de Notas de Goiás, 11,3% a mais do que o registrado em 2019. O total representa o maior número de atos praticados desde 2007, ano da entrada em vigor da Lei 11.441, que permitiu a prática deste ato diretamente em tabelionatos. Já as escrituras de compra e venda de imóveis atingiram um total de 60.516 documentos, contra 56.229 de 2019. Também foram registrados 1.355 testamentos, 244 a mais do que em 2019. Ambos os atos também marcaram recorde nos registros desde 2006.

Goiás registrou ainda um total de 2.632 atos feitos de forma totalmente eletrônica, sendo 2.282 deles escrituras e procurações, e o mês de fevereiro deste ano foi aquele com o maior número de serviços digitais, 420. Os Cartórios de Notas do Estado ainda praticaram outras 350 autenticações online de documentos pela plataforma de serviços eletrônicos.

Segundo o presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga, o e-Notariado permite ao cidadão acessar o tabelião de qualquer lugar do país, por meio de qualquer plataforma digital. "O processo fica muito mais ágil e rápido, mantendo a mesma credibilidade, confiabilidade e a segurança jurídica do atendimento presencial no tabelionato"

Autenticação digital

Novidade lançada no final do ano passado, o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) permite a autenticação de cópias de documentos em formato virtual. Seja um documento originalmente digital, ou mesmo em papel, a plataforma permite que o mesmo seja autenticado em formato PDF, assegurado pelo Notarchain, a rede Blockchain dos notários brasileiros.

Em apenas quatro meses, mais de 156 mil páginas já foram autenticadas em formato virtual, possibilitando que os cidadãos possam enviar seus documentos por meio de WhatsApp, e-mail ou qualquer outro formato eletrônico a órgãos públicos ou a pessoas físicas e jurídicas, a fim de concretizar negócios com o mesmo valor do que o documento físico original. A procura por tal solução cresce a uma média mensal de 163%, tendo seu pico no último mês de fevereiro, no qual mais de 71 mil páginas foram autenticadas.

Como fazer um ato online

A plataforma e-Notariado reúne diversos atos notariais como escrituras de compra e venda, divórcios, testamentos, uniões estáveis, procurações e muitos outros. Para realizá-los, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.

Já para as autenticações digitais de documento, o requerente não necessitará de um certificado digital, isto é, poderá entregar seu documento físico diretamente ao tabelião, que o transformará em uma cópia PDF autenticada digitalmente.

Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil - Seção Goiás

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