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Ipameri: Justiça não vê crime de abuso de autoridade na eleição de Jânio Pacheco

Decisão final foi publicada na última sexta-feira e apontou que denunciante não apresentou provas suficientes. "A cassação do mandato eletivo não pode se basear em meras presunções ou suposições", diz parte da decisão.

Por Redação, Carlos Duarte em 22/06/2021 às 17:12:51
Janio Pacheco prefeito de Ipameri

Janio Pacheco prefeito de Ipameri

A 14ª Zona Eleitoral de Ipameri, em Goiás, julgou como improcedente o pedido de inelegibilidade do prefeito Jânio Pacheco (Podemos), com base na denúncia de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2020.

Na decisão, o relator do processo, Juiz Eleitoral Giuliano Morais Alberici, afirmou que "para justificar a condenação é necessário que esses indícios sejam corroborados por provas robustas do abuso do poder econômico, principalmente considerando as graves consequências que a lei impõe, especialmente a suplantação da vontade popular decorrente da cassação dos eleitos".

Em relação à denúncia de utilização de bens públicos para favorecer a campanha de Jânio, apresentada por meio de imagens e vídeos mostrando pronunciamentos da então prefeita Daniela Vaz Carneiro (PSDB) em apoio ao prefeito, o relator registrou que não existem indícios suficientes que demonstram que as imagens pertencem ao acervo fotográfico da Prefeitura de Ipameri.

"Na verdade, por serem imagens de locais públicos e abertos ao público, qualquer pessoa poderia produzir imagens semelhantes e não haveria nenhum impedimento na sua utilização em campanhas eleitorais. Ademais, nas campanhas eleitorais, é permitido aos candidatos utilizarem imagens de obras e serviços realizados durante as suas gestões ou nas gestões de seus antecessores, inexistindo qualquer irregularidade nessa conduta", diz parte da decisão.

Por fim, o juiz também destacou que, "ainda que as imagens integrem o patrimônio público, a utilização de poucas imagens não é potencialmente grave para configurar o ilícito eleitoral e atrair as graves sanções legais", lembrou ao fim da decisão.

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