A 14ª Zona Eleitoral de Ipameri, em Goiás, julgou como improcedente o pedido de inelegibilidade do prefeito Jânio Pacheco (Podemos), com base na denúncia de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2020.
Na decisão, o relator do processo, Juiz Eleitoral Giuliano Morais Alberici, afirmou que "para justificar a condenação é necessário que esses indícios sejam corroborados por provas robustas do abuso do poder econômico, principalmente considerando as graves consequências que a lei impõe, especialmente a suplantação da vontade popular decorrente da cassação dos eleitos".
Em relação à denúncia de utilização de bens públicos para favorecer a campanha de Jânio, apresentada por meio de imagens e vídeos mostrando pronunciamentos da então prefeita Daniela Vaz Carneiro (PSDB) em apoio ao prefeito, o relator registrou que não existem indícios suficientes que demonstram que as imagens pertencem ao acervo fotográfico da Prefeitura de Ipameri.
"Na verdade, por serem imagens de locais públicos e abertos ao público, qualquer pessoa poderia produzir imagens semelhantes e não haveria nenhum impedimento na sua utilização em campanhas eleitorais. Ademais, nas campanhas eleitorais, é permitido aos candidatos utilizarem imagens de obras e serviços realizados durante as suas gestões ou nas gestões de seus antecessores, inexistindo qualquer irregularidade nessa conduta", diz parte da decisão.
Por fim, o juiz também destacou que, "ainda que as imagens integrem o patrimônio público, a utilização de poucas imagens não é potencialmente grave para configurar o ilícito eleitoral e atrair as graves sanções legais", lembrou ao fim da decisão.