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Ipameri: Prefeitura prorroga decreto para funcionamento de atividades comerciais e serviços

Por Redação, Carlos Duarte em 01/09/2021 às 02:20:40
(Foto: Reprodução Jair Junior)

(Foto: Reprodução Jair Junior)

A Prefeitura de Ipameri publicou na tarde da última segunda-feira (30/8), um novo decreto pelo prefeito Jânio Pacheco para manter o regime de flexibilização das atividades comerciais e de serviços no município. O Decreto nº 790/2021 amplia o horário de funcionamento das 06h às 00h de todas as atividades em Ipameri, incluindo os distritos, e tem validade até o próximo dia 13 de setembro.

Mesmo com o decreto que autoriza o funcionamento, os estabelecimentos ainda precisam adotar protocolos sanitários como aferir a temperatura e organizar as filas de entrada com distanciamento de pessoas, restringir a 30% o fluxo de pessoas dentro do estabelecimento, disponibilizar álcool 70% na entrada ou em local de fácil acesso e ampliar a capacidade de atendimento ao cidadão para diminuir a quantidade de pessoas na fila.

O decreto ainda determina que em locais de circulação e áreas comuns, os filtros de ar-condicionado devem ser limpos e os ambientes sempre arejados, com janelas e portas abertas.

O decreto também diz que as reuniões presenciais devem ser evitadas, bem como deve ser estimulado o uso de recipientes individuais para consumo de água, evitando contato direto da boca bom bebedouros ou filtros de água.

Em caso de descumprimento das normas, o decreto determina que o local será autuado pelos órgãos municipais de vigilância sanitária e epidemiológica, e em caso de reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser cassado enquanto durar a pandemia.

O que permanece proibido

De acordo com o Decreto nº 790/2021, publicado em (30/8), permanecem proibidas: velórios e sepultamos em casos de suspeita de covid-19, e em caso de outras doenças, deve ser respeitada a quantidade máxima de 10 pessoas e distanciamento de 2 metros.

Eventos sociais como shows, reuniões, festivais ou ações semelhantes, também estão proibidos, assim como o atendimento na sede da Prefeitura – limitado ao público de 50% –, e as empresas de transportes de passageiros devem continuar adotando escalonamento de horário e higienização diária dos veículos e equipamentos.

O uso de máscara, distanciamento de 2 metros e a utilização de álcool 70% permanece obrigatório a toda a população.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ipameri

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