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Alego: Projeto de Lissauer que regulariza atividades das doulas e o que proíbe a comercialização de cerol já são leis em Goiás

Por Redação em 14/09/2021 às 22:00:27
presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (Maycon Cardoso)

presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (Maycon Cardoso)

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (PSB), os projetos de nº 6537/21, que reconhece a atuação das doulas como essencial no âmbito estadual, e de nº 6533/21, que proíbe a comercialização de materiais usados na fabricação de cerol, foram sancionados pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). Publicadas no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 9, as respectivas leis já estão em vigor e as multas para caso de descumprimento das normas estabelecidas nos textos podem chegar a R$ 16 mil.

De nº 21.078, a lei que permite a presença das doulas nos partos, bem com o reconhecimento da atividade com essencial no estado, visa, principalmente, garantir assistência de alta qualidade durante todo o processo de gestação da mulher. De acordo com Lissauer, a doula, quando contratada, é indispensável para preservar o direito à autonomia da paciente, além de oferecer também suporte físico e emocional às gestantes durante o período de pré-natal, neonatal e pós-natal.

"Sabemos que a gestação é um momento especial, mas, ao mesmo tempo, desafiador para muitas mulheres e, por isso, muitas delas contam com o auxílio das doulas. Com a sanção desse projeto, vamos garantir que essas profissionais sejam reconhecidas em todo o estado, principalmente nesse período de pandemia, em que muitas maternidades e hospitais públicos estão dificultando e até mesmo proibindo o acesso delas às unidades de saúde", explicou o presidente da Alego.

Com essa lei em vigor, a restrição ou proibição da entrada, circulação ou o exercício das doulas nas instituições de saúde públicas e privadas pode gerar multas que vão de R$ 1.600 a R$ 16 mil. O documento também estabelece que a presença da profissional doula deve ser permitida durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Fabricação e comercialização de cerol

Também foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei Estadual nº 21.079, que proíbe a fabricação, comercialização e depósito de determinados materiais cortantes, bem como sua utilização nas linhas de pipas ou similares. Apresentado pelo presidente Lissauer Vieira no último mês de agosto, o projeto atualiza a lei já existente nº 17.700/2012, que determina a proibição desse tipo de material, além de garantir sanções administrativas mais graves aos infratores.

"Infelizmente temos acompanhado, com frequência, casos de acidentes e até mesmo mortes provocadas por linhas com cerol. Em Goiás já existe uma lei que assegura essa proibição, mas que carece de atualizações e, agora, com a sanção desse projeto que apresentamos, teremos mais rigor para os infratores, além de garantir, acima de tudo, a vida e a segurança dos goianos, especialmente, dos ciclistas e motociclistas", justificou Lissauer.

Os materiais que devem ser proibidos, de acordo com o texto da lei, são: cerol, assim entendido como o produto originário de cola, de qualquer espécie, em conjunto com vidro moído ou material cortante de qualquer natureza; linha chilena, que é a linha, fio ou barbante coberto com óxido de alumínio, silício e quartzo moído; linha indonésia, que também é a linha, fio ou barbante coberto por cola ciano acrilato, popularmente conhecida como "super bonder", e carbeto de silício ou óxido de alumínio.

Além desses materiais citados, a lei proíbe a comercialização e depósito de qualquer outro material cortante capaz de produzir lesões ou ferimentos incisos, provocados por pressão ou deslizamento. O infrator ou responsável legal ficará sujeito à apreensão do material irregular e multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 por cada material apreendido, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência da Alego

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