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Relatório do deputado Zé Mário é aprovado na Comissão de Meio Ambiente e isenção de ITR para imóvel rural avança

Medida incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.

Por Redação, Carlos Duarte em 18/01/2022 às 10:41:15

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2021, o parecer do presidente do Sistema Faeg Senar, deputado federal Zé Mário Schreiner (DEM-GO), ao projeto de lei 784/19, que visa estimular proprietários de imóveis a criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) em suas terras. A proposta visa isentá-los por completo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), quando a parcela de RPPN cobrir mais de 30% da área total do imóvel. A medida, que já passou pela Comissão de Agricultura, tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o deputado federal Zé Mário, o projeto trará mais segurança jurídica, não só em imóveis urbanos, mas também em imóveis rurais. "O projeto amplia o rol de atividades em reservas particulares, incentivando a criação de novas unidades de Conservação no Brasil, para conceder benefícios àqueles que queiram implantar sua RPPN. Eles, sem dúvida nenhuma, poderão transformá-las em algo importante ao meio ambiente e à proteção ambiental", explica.

Ainda segundo Zé Mário, é uma medida significativa ao trabalho em prol do desenvolvimento sustentável do país. "Em um trabalho conjunto com o autor, nós conseguimos aprimorar a proposta para estabelecer que, quando a parcela de reserva cobrir mais de 30% da área total, o proprietário terá a isenção do ITR, além de financiamentos com juros menores para que ele possa investir nessas áreas. E, também, ao investir em RPPN, poderão receber compensação ambiental e comercializar sementes da reserva", reitera o parlamentar.

Atualmente, a Reserva Particular de Patrimônio Natural é uma das categorias de unidades de conservação citadas na Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que pode ser criada apenas por iniciativa do proprietário e homologada pelo Estado por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

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