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Prefeitura de Goiânia propõe redução de até 27,5% na Taxa de Localização e Funcionamento para 2023 e cria opção de parcelamento

Projeto, que está em fase final de redação na Secretaria Municipal de Finanças, precisa ser analisado pela Câmara de Vereadores. Tributo custeia trabalho de fiscais que asseguram cumprimento de regras de higiene e outras leis de ocupação do solo urbano. Além de redução nominal na tabela inteira de base de cálculo, administração deixará de promover correção inflacionária em 2023 e ainda concederá desconto de 10% para pagamento à vista

Por Redação, Carlos Duarte em 25/06/2022 às 22:29:03
Secretário municipal de Finanças, Vinícius Alves, lidera grupo de trabalho permanente destinado a atualizar Código Tributário Municipal

Secretário municipal de Finanças, Vinícius Alves, lidera grupo de trabalho permanente destinado a atualizar Código Tributário Municipal

A mais recente atualização do Código Tributário de Goiânia, que acaba de ser elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), vai conceder desconto de até 27,5% ao contribuinte na cobrança da taxa de licença para localização e funcionamento. É que, além da redução nominal de 5,1% na tabela inteira, a prefeitura não aplicará a correção inflacionária no ano que vem e, além disso, dará desconto de 10% para recolhimento à vista.

A taxa é cobrada no Brasil inteiro. Incide sobre estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. O objetivo dela é custear o trabalho de fiscais que asseguram o cumprimento de regras de higiene e outras leis de ocupação do solo urbano. Hoje, ela só pode ser paga em Goiânia à vista, mas, com o novo projeto, poderá ser parcelada em até quatro parcelas sem acréscimo. Quem, ainda assim, optar pelo recolhimento à vista, terá desconto de 10%.

Como é feita cobrança

A tabela que regulamenta a cobrança dessa taxa é a Lei Complementar 344/21 (novo Código Tributário Municipal). Ela entrou em vigor em janeiro de 2022 e mudou a forma como a taxa é calculada (veja abaixo como era). A partir desse ano, os estabelecimentos passaram a ser tributados de acordo com a metragem. O valor mínimo cobrado, para imóveis de até 60 metros quadrados, é de R$ 124,65. Com o novo projeto, o valor mínimo passa a ser R$ 118,41.

Em respeito ao princípio da anterioridade, que impera sobre qualquer matéria de ordem tributária, o projeto de lei que apresenta essa redução de até 27,5% precisa ser enviado pela Prefeitura e aprovado pelo Poder Legislativo até o final do mês de setembro deste ano.

Como era

Durante a vigência do código antigo, que tinha 46 anos e já estava superado, a base de cálculo do tributo era definida pelo número de funcionários de cada estabelecimento. Esse número era autodeclarado, ou seja: era possível declarar um só funcionário, embora fossem 20 ou 30, com intuito de pagar o valor da faixa inicial.

A fixação da taxa com base nesses critérios foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás em 2020. A proposta de redução do valor do metro quadrado, que é a base de cálculo da taxa, surgiu a partir de diálogo com a sociedade.



Fonte: Com Informações da Secretaria de Comunicação - Prefeitura de Goiânia

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