A Prefeitura de Goiânia promove, no próximo dia 4 de outubro, às 18h, a terceira e última audiência pública sobre o projeto de lei que propõe adequações no Código Tributário Municipal (CTM). A audiência será na sede da Associação dos Auditores de Tributos de Goiânia (Affim), situada na Avenida Rio Branco, número 586, Setor Jaó. Será transmitida ao vivo pelas redes sociais da prefeitura, no Facebook e Instagram.
O texto será enviado à apreciação do Poder Legislativo em outubro deste ano. O carro-chefe é a proposta de congelar o IPTU em 2023 e 2024. O texto também acaba com os trechos da lei que davam margem para aumento de até 45% no IPTU.
Se os vereadores aprovarem o projeto com a mesma redação proposta pela Secretaria de Finanças, o boleto que chegará à casa do goianiense terá praticamente o mesmo valor do IPTU de 2022, atualizado somente pela inflação dos 12 meses anteriores.
IPTU a partir de 2025
A Secretaria de Finanças explica que, a partir de 2025, é preciso corrigir o IPTU em patamares acima do índice inflacionário por causa de uma mudança na fórmula de cálculo do imposto que aconteceu em 2021.
Naquela época, decidiu-se que o IPTU a ser pago pelos donos de imóveis seria estabelecido pelo valor do imóvel, e não mais por zonas fiscais.
As zonas davam margem para distorções: havia casos em que duas residências, construídas sob padrões de qualidade muito distintos, pagavam imposto igual pelo simples fato de se localizarem no mesmo bairro. O novo método é mais justo, porque respeita as particularidades de cada propriedade imobiliária.
Perdão de 100% de dívidas
Na revisão do Código Tributário que está em pauta, a Prefeitura de Goiânia vai propor o aprimoramento de regras que disciplinam a concessão de perdão às dívidas de IPTU inscritas em nome de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Hoje, a lei permite que a administração municipal conceda remissão de, no máximo, R$ 6 mil, ainda que o valor total do débito seja, eventualmente, maior do que isso. Se a mudança for aprovada pelos vereadores, será possível perdoar 100% da dívida, independentemente do seu tamanho, desde que o contribuinte comprove que não tem condições de pagá-la.
Fonte: Com Informações da Secretarias de Comunicação - Prefeitura de Goiânia