De autoria da vereadora Zelia Canhete (Pode) o Projeto de Lei (PL) Nº 040/22, composto por dois artigos: o primeiro institui o Dia Municipal dos CACs e o segundo diz que fica reconhecido no âmbito do Município de Pires do Rio a efetiva necessidade por exercício das atividades de risco e ameaça à integridade física dos CACs para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
"Faz parte do cotidiano dos CAC"s a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas e munições – e, por não terem meios de defesa, tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e, particularmente, vulneráveis quando, entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixam seu acervo totalmente exposto", disse a vereadora na justificativa do PL, defendendo, sobretudo, a importância do segundo artigo.
Na sessão ordinária de 1º de novembro, o segundo artigo do PL foi alvo de debates entre os parlamentares e contou com a presença do CAC Samuel Ferreira Coutinho, que usou a tribuna livre para explicar como é a rotina de um colecionador, atirador desportivo ou caçador. Em suma, destacou que "compete privativamente à União legislar sobre atividades profissionais [...] e segurança nacional" e que o PL trata apenas do reconhecimento do risco da atividade dos CACs, não afrontando a legislação federal.
"Os colecionadores são pessoas que têm acervo de armas inertes, que não funcionam. Os atiradores são pessoas que têm a finalidade apenas de praticar o tiro esportivo e os caçadores são os que fazem o manejo da espécie chamada javaporco, uma das cem invasoras de maior impacto no mundo, motivo que sua caça e controle são autorizados pelos órgãos ambientais", observou Samuel. Segundo ele, em Pires do Rio, existem mais de 700 CACs.
Colocado em votação pelo presidente Denilson Castro (Cidadania), o primeiro artigo foi aprovado por unanimidade e o segundo, inicialmente, aprovado por 7 votos contra 5. No entanto, alertada pela vereadora Adriana Cristina Soares, a Adriana do Salão (União Brasil), a Casa, sob ordem do presidente, precisou anular os votos dos edis Cleber Pereira Barbosa, Clebinho (Cidadania), e Rodrigo Francisco Mesquita, Rodriguinho da Ótica (Avante), que são CACs e, de acordo com o regimento interno, não poderiam votar.
Após suspender a sessão e retomá-la em alguns instantes, o presidente informou que, com a anulação dos 2 votos, constatou-se empate da votação. Como ele tem o voto de minerva, coube a ele a tarefa de desempatar, votando favorável à proposta. Desta forma, a matéria foi aprovada por 6 votos a 5 e será encaminhada ao executivo para ser sancionada ou reprovada.