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Cuidados que os pedestres devem ter no trânsito

Proteção ao pedestre é tema de campanha educativa de trânsito no mês de janeiro, definido pelo CONTRAN. Confira as informações que a Zapay traz para prevenir acidentes ao transitar a pé nas ruas

Por Redação, Carlos Duarte e Informações: Monique Azeredo em 27/01/2023 às 22:55:54

O mês de janeiro foi escolhido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para trabalhar uma campanha educativa com foco na proteção do pedestre. Até outubro de 2022, 2.498 pessoas ficaram feridas em acidentes de trânsito envolvendo atropelamentos de pedestres, somente nas rodovias federais, segundo o Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Diante disso, a Zapay, startup de tecnologia e pagamentos focada em facilitar a vida dos proprietários de veículos, traz algumas informações para conscientizar as pessoas e prevenir acidentes com pedestres.

A regra é clara - a preferência é sempre dos pedestres - porém, existem leis para garantir a fluidez e a segurança no trânsito. Assim como carros, caminhões, ônibus e motocicletas, as pessoas que andam a pé também precisam respeitar as leis de trânsito. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não atua somente para veículos motorizados. O trânsito de pedestres também faz parte dele, e existem regras para serem respeitadas.

Confira os deveres dos pedestres:

  • Atravessar sempre na faixa de pedestres;
  • Somente atravessar em vias que tenham sinal vermelho;
  • Usar a passarela;
  • Sempre olhar para ambos os lados da rua antes de atravessar, mesmo que seja mão única;
  • Aguardar a passagem ou a parada total de um veículo antes de atravessar a via (mesmo que o sinal esteja verde para os pedestres);
  • Em caso de veículo em partida, sempre esperar que ele saia para atravessar a rua;
  • Na hora de atravessar, é essencial que seja sempre em linha reta e sem correr;
  • Ao descer de um veículo, como ônibus, por exemplo, o pedestre deve esperar que o veículo se movimente para poder atravessar a pista.

Além disso, os pedestres têm direitos:

  • Quando o sinal abrir para os veículos, os motoristas devem esperar que todos os pedestres terminem de atravessar para continuarem seus trajetos;
  • Os pedestres têm prioridade na passagem sobre as faixas delimitadas para esse fim, exceto nos locais com sinalização semafórica, que deverá ser respeitada.
  • Pedestres precisam sempre ter um espaço de passagem em ruas e vias, fora do trânsito. No caso das estradas, a calçada para pedestres não é obrigatória;
  • Em situações em que não há calçadas ou vias para pedestres, é necessário andar no canto, sempre no sentido contrário ao dos carros.

Confira o que os pedestres são proibidos de fazer:

  • Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  • Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
  • Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização;
  • Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Essas regras buscam trazer mais segurança no trânsito, além de facilitar o percurso de motoristas e pedestres, preservando a vida de ambos os lados. O pedestre, como o mais vulnerável nesse cenário, também tem o dever de respeitar as regulamentações. Seja um pedestre consciente!

Sobre a Zapay - A Zapay é para quem tem carro (moto ou caminhão)! Cofundada no final de 2017, a empresa tem como propósito facilitar a vida dos proprietários de veículos. Desde então, já são mais de 6.8 milhões de pessoas atendidas em todo o Brasil. Com a Zapay, o cliente consegue consultar e pagar débitos de IPVA, multas, e licenciamento em um só lugar, sem filas, com rapidez e praticidade e com o parcelamento do débito em até 12x no cartão de crédito. A Zapay está presente em todos os Detrans do País e é credenciada junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pela portaria Nº 750, publicada em 18 de outubro de 2018 no Diário Oficial da União.

Fonte: Com Informações da VCRP Press

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