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Goiás: Confira restrição de tráfego nas rodovias estaduais durante Carnaval

Veículos pesados não poderão trafegar no sábado (18/02), terça (21/02) e quarta (22/02)

Por Redação, Carlos Duarte - Informações: Dyego Spindola e Silvano Vital em 18/02/2023 às 09:23:52
Limitação para tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais durante o Carnaval é válida para pistas simples e de duplo sentido em todo o estado

Limitação para tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais durante o Carnaval é válida para pistas simples e de duplo sentido em todo o estado

Os motoristas que vão pegar a estrada nos próximos dias deverão se atentar às restrições de tráfego nas rodovias estaduais. O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), informa que a limitação a veículos pesados ocorrerá no sábado (18/02) e na terça-feira (21/02), das 7h às 20h; e na quarta-feira (22/02), das 7h às 12h. A determinação é válida para pistas simples e de duplo sentido em todo o estado.

Não poderão trafegar veículos do tipo CVC nove eixos, CVC sete eixos, Romeu e Julieta, tri-tem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores.

Já transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e frigoríficas, não terão limitações.

Confira as rodovias e trechos com restrição:

GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis

GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais

GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas

GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139

GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos

GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis

GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis

GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis

GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba

GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente

GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã

GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu

GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre

GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso

GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia

GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira

GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão

GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa

GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas

GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna

GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca

GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes

GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia




Fonte: Com Informações da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Governo de Goiás

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