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Em prevenção ao coronavírus, aulas de iniciação esportiva são suspensas

A princípio a ação tem vigência de 15 dias a partir desta segunda, 16 de março, e pode ser estendida de acordo com as orientações das autoridades de saúde e do governador Ronaldo Caiado

Por Redação em 17/03/2020 às 10:13:36

Em razão da publicação do decreto nº 9.633, do Governo de Goiás, e da Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) suspendeu todas as aulas nos espaços administrados pela pasta, que compreende as atividades com os alunos de iniciação esportiva, práticas saudáveis e paradesporto.

A princípio a ação tem vigência de 15 dias a partir desta segunda, 16 de março, e pode ser estendida de acordo com as orientações das autoridades de saúde e do governador Ronaldo Caiado.

Em todas as unidades esportivas será mantido um contingente mínimo de funcionários que farão o atendimento presencial ao público para fornecer as informações necessárias, bem como para manutenção dos espaços. Esta medida atende as normas estabelecidas pelo decreto nº 9.634, que observa as condições de trabalho do servidor público, com a possibilidade de teletrabalho e revezamento de servidores, desde que não haja interrupção do atendimento à população.
Todas essas ações fazem parte de um pacote de medidas adotadas pelo Governo de Goiás para conter a propagação do coronavírus no Estado. Além da suspensão das aulas, a Seel tomou outras providências para prevenção da transmissão do vírus.

Atendimentos agendados

O atendimento presencial ao público na sede da Seel está mantido, contudo, serão realizados somente com agendamento prévio, para que se possa evitar aglomerações. O processo de entrevistas para o programa Pró-Atleta, que está em andamento, também será realizado com base em datas e horários agendados.

Eventos esportivos oficiais podem ser realizados desde que com portões fechados ao público, conforme o artigo 2º, em seu parágrafo 1º, do decreto nº 9.633, "Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso do público". Será permitido apenas o acesso as praças esportivas de atletas em competição e de seu corpo técnico.

Já os eventos esportivos sem cunho oficial também estão desautorizados em quaisquer espaços, sobretudo naqueles que são administrados pelo Governo de Goiás, por meio da Seel, como autódromo, estádios, ginásios, praças de esportes e parques.

A gerência de Gestão de Pessoas trabalha neste momento para atender as exigências do decreto nº 9.634, que trata sobre os servidores públicos. O documento prevê um grupo prioritário para que seja estabelecido o regime de teletrabalho, bem como sistema de revezamento de horários de trabalho. Todas estas medidas serão adotadas pela Seel em caráter de urgência, sem que haja prejuízo ao funcionamento da secretaria, sobretudo no atendimento ao cidadão.

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