O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), através de Agravo de Instrumento, concedido pela desembargadora Doraci Lamar, manteve a decisão liminar proferida em juízo de primeiro grau para que a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A (Ludin Minining Corporation Brasil), custeie a realização de exames clínicos e laboratoriais, com a finalidade de verificar os níveis de metais pesados no organismo dos cidadãos residentes e cadastrados pelo SUS no Município de Campos Verdes. Em ação a ser coordenada pela Secretaria de Saúde do Município e em colaboração com a requerida, dentro do prazo de 6 (seis) meses, tendo como limite máximo o número estimado de habitantes pelo IBGE em 2021, ou seja, o total de 1.526 exames a serem custeados pela mineradora.
O município ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor da mineradora, após constatar a contaminação da água potável captada na bacia hidrográfica do Rio dos Bois por vários metais pesados (alumínio, cobre, ferro, manganês, cádmio, cobalto, fosforo, níquel e zinco), o que ocasionou irregularidades no fornecimento da água potável que abastece a população de Campos Verdes e põe em ricos a saúde de toda a sua população.
O relator observou que a realização de exames clínicos e laboratoriais na população residente no Município de Campos Verdes ressai como medida apropriada para verificar eventual contaminação e estratégias para solução da questão que, inclusive, deveria ser de interesse do Agravante, não havendo falar em risco de dano irreversível o custeamento, por ela, de tais exames.
"Assim, é com alegria que divulgamos essa importante decisão para o bem-estar da polução de Campos Verdes". Diz o prefeito Haroldo Naves.