O Juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental condenou, no último dia 11 de agosto, o ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, por prática de improbidade administrativa, ofensa aos princípios da administração pública e dano ao erário, entre outros.
Dentre as penalidades aplicadas estão: suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), e ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 12 (doze) anos.
Na ação movida contra o ex-gestor, o Ministério Público de Goiás aponta, em síntese, que Evandro Magal, enquanto prefeito de Caldas Novas, aprovou diversas leis para o fim de desafetar e autorizar a doação de centenas de áreas públicas com a participação do segundo requerido. Assevera ainda o órgão ministerial, que "tal prática perdurou durante vários anos, em total desrespeito à lei, mesmo após diversas medidas adotadas pelo autor através do TAC formalizado".
Segundo ainda o Ministério Público, "o conluio para causar dano ao erário está evidente na conduta da ex-Prefeito Evandro Magal Abadia Correia e Silva e Sebastião Arantes de Souza", este último, servidor municipal e ex-chefe do setor de Topografia do Município.
Na sentença, o magistrado ainda determinou a inclusão da presente condenação do ex-prefeito, no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do CNJ.