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Goiás: Caminhões têm restrição de tráfego nas rodovias goianas durante Carnaval

Veículos pesados não poderão trafegar em rodovias de pista simples em dias e horários determinados

Por Redação, Carlos Duarte Informações: Vivian Cândida Maia e Foto: Silvano Vital em 07/02/2024 às 21:39:27
Tráfego de caminhões nas rodovias estaduais de Goiás estará restrito durante o feriado de Carnaval

Tráfego de caminhões nas rodovias estaduais de Goiás estará restrito durante o feriado de Carnaval

O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais vai ser limitado durante o feriado de Carnaval. As mudanças se aplicam no próximo sábado (10/02); na terça-feira (13/02), das 7h às 20h; e na quarta-feira de cinzas (14/02), das 7h às 12h. A proibição é para veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que precisem de escolta ou batedores que trafegam pelas rodovias goianas de pista simples. Já transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e frigoríficas, não terão limitações.

As normas de restrição foram definidas na portaria nº 21, publicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que dispõe sobre a circulação de veículos durante os feriados prolongados de 2024. A medida tem o objetivo de garantir maior segurança nas estradas durante os dias de festa, quando aumenta consideravelmente o tráfego nas estradas do estado.

Confira os trechos com tráfego restrito:

GO-010: De Luziânia a Vianópolis

GO-020: Entroncamento com a GO-147 trevo de Piracanjuba até o entroncamento da GO-139 em Cristianópolis

GO-080: Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia

GO-108: Do entroncamento com a BR-020 até Guarani de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca

GO-116: Do entroncamento com a BR-020 ao Salto de Itiquira em Formosa

GO-118: Do entroncamento com a BR-010, na divisa entre GO/DF, até Alto Paraíso

GO-132/GO-241: Do entroncamento com a GO-241 até Minaçu

GO-139: Entroncamento com a GO-020 (Cristianópolis) ao entroncamento com a GO-217 (Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa GO/MG)

GO-139: Do entroncamento com a GO-217 em Piracanjuba até Vianópolis

GO-164: da Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia

GO-164: de Quirinópolis ao entroncamento com a BR-364 em Paranaiguara-São Simão

GO-184: Entroncamento com a BR-364 em Jataí até o entroncamento com a BR-206 em Chapadão do Céu

GO-206: Entroncamento com a BR-364 até Itarumã

GO-206: Entroncamento com a BR-158 em Itumirim até Chapadão do Céu

GO-210: Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre

GO-213: Ipameri até o entroncamento com a GO-330 (Caldas Novas)

GO-217: Entroncamento com a BR-153 (Piracanjuba) até entroncamento com a GO-139

GO-225: Entroncamento com a BR-414 em Corumbá a Pirenópolis

GO-239: Entroncamento da GO-164 até Bandeirantes

GO-241: Entroncamento da BR-153 até Minaçu

GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos

GO-338: Entroncamento da BR-060 (Abadiânia, Planalmira e Pirenópolis)

GO-411: Entroncamento da GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna

GO-431: Entroncamento da BR-153 (Pirenópolis)

GO-507: Entroncamento da GO-213 até Rio Quente

GO-530: Entroncamento da GO-164 até Aruanã





Fonte: Com Informações da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Governo de Goiás

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