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Projeto de conciliação facilitará conflitos no setor de habitação em Goiás

Conflitos na área habitacional que compreendem as questões locatícias, condominiais, contrato de compra e venda, entre outros, poderão ser tratados entre as partes em audiência conciliatória, antecedendo a etapa processual

Por Redação, Carlos Duarte e Informações: Eliane Barros de Souza em 19/06/2024 às 21:54:34

O Fórum Goiano de Habitação (FGH) oficializou uma parceria no "Projeto Eu Escolho Conciliar", idealizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). A partir de agora, conflitos na área habitacional que compreendem as questões condominiais como contratos de locação, de compra e venda e ainda conflitos de convivência, poderão ser tratados entre as partes em audiência por conciliadores especializados nas temáticas citadas.

A solenidade de assinatura do termo de cooperação ocorreu na manhã desta quarta-feira (19), na sede do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (SecoviGoiás) com a presença do desembargador-presidente Carlos Alberto França, representantes de entidades goianas ligadas ao mercado de habitação, entre eles, o presidente do Secovi, Antônio Carlos da Costa e Márcio Borba, vice-presidente da Associação dos Desenvolvedores Urbanos de Goiás (ADU-GO).

Anfitrião no encontro, Antônio Carlos da Costa afirmou que as iniciativas de conciliação fazem parte da história da entidade, inclusive já existindo uma Câmara de Conciliação. "Sempre com o intuito de resolver problemas, ao longo da história da câmara, resolvemos quase 90 mil processos, sendo 88% deles solucionados de forma amigável, e apenas 12% foram para litígio", avalia o presidente do SecoviGoiás.

De acordo com Antônio Carlos, décadas atrás, em parceria com Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Procon, foi criado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proporcionou aos empresários regras claras para a condução dos contratos com duração de até 480 meses. " No passado conseguimos trazer transparência, serenidade e imparcialidade às nossas operações. E hoje, o "Projeto Eu Escolho Conciliar" é a realização de um sonho, visando trazer celeridade e reduzir processos nos tribunais", destacou o empresário.

Diretor jurídico da ADU-GO e coordenador no projeto, Carlos Eduardo ressaltou ser muito importante lembrar que a adesão não garante automaticamente a resolução dos problemas. No entanto, acredita que, essa ferramenta acessória a demanda judicial, tende a diminuir o tempo processual de forma significativa, oportunizando às partes a realização da composição.

"Além da agilidade, o projeto vem trazer uma solução efetiva das questões colocadas ao Poder Judiciário, trazendo uma satisfação processual para ambas as partes envolvidas, ao verem seus problemas e conflitos resolvidos. Além disso, ajuda a diminuir a grande demanda do Poder Judiciário", afirma Carlos Eduardo.

No evento, o desembargador Carlos Alberto França destacou que a atuação dos parceiros institucionais e dos aderentes, cuja adesão foi realizada via Termo de Parceria e Termo de Compromisso Público com o TJGO, é valiosa e imprescindível para alcançar os objetivos desse propósito. "No judiciário temos a falsa ilusão que com uma sentença tudo é resolvido, mas sabemos que após isso recebemos vários recursos. A insegurança jurídica dificulta a vida do empresário e do consumidor final. Dessa forma, o judiciário buscou um caminho para a conciliação", ressaltou o desembargador do TJGO.

Adesão

Para aderir ao projeto é necessário enviar uma relação de demandas por e-mail. O TJGO cuidará de todo o processo de formalização do acordo, com possibilidade de isenção de custas nas demandas pré-processuais. Os interessados devem enviar solicitação de adesão ao e-mail [email protected]. Estão previstos no projeto os conflitos na área imobiliária, que compreende as questões locatícias, condominiais, taxas e encargos intrínsecos aos contratos de locação, contrato de compra e venda, taxas de intermediação, taxas/multa, conflitos de convivência, vizinhança, entre outros.


Fonte: Com Informações da Assessoria de Comunicação do TJGO

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