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Senado deve votar nesta semana regra de transição para o fim da desoneração da folha

Caso Projeto de Lei seja aprovado, reoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia será gradual e transição deve durar três anos

Por Redação, Carlos Duarte e Informações: Maria Eduarda Paloco Foto: Pixabay em 13/08/2024 às 12:42:03

A votação no Senado Federal do projeto que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia deve ser realizada nesta semana. A previsão foi projetada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na última quarta-feira (7). De acordo com o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, a transição gradual terá duração de três anos a partir de 2025, com o objetivo de amenizar os impactos na tributação e no mercado de trabalho.

"A folha de pagamentos contém todas as informações sobre salário, descontos e benefícios de cada colaborador. O documento é essencial para as empresas, e garante o cumprimento da lei", explica o advogado especialista em direito tributário Fellipe Cianca Fortes, do escritório Balera, Berbel e Mitne.

A desoneração está em vigor desde 2012, quando a contribuição previdenciária de 17 setores foi substituída de 20% para uma alíquota sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, por meio da introdução da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pela Lei nº 12.546/2011. O objetivo era incentivar a contratação de trabalhadores.

"Existe uma expectativa sobre a prorrogação da desoneração por parte dos empresários porque se trata de um incentivo para a contratação de mão de obra. A possível aprovação do regime de transição é fator que pode ajudar na estabilidade econômica do país", pontua Fortes.

Próximos passos

Caso o projeto seja aprovado, a orientação do especialista é de que as empresas aproveitem os benefícios fiscais e planejem a gestão financeira. "A retomada iniciaria no ano que vem, com alíquota de 5%, e em 2026 com a cobrança de 10%. No último ano, em 2027, a alíquota seria de 20%, sendo que a folha de pagamentos do 13º continua desonerada".

O prazo final para a tomada de uma decisão sobre a desoneração da folha de pagamentos foi estabelecido pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para o dia 11 de setembro.

Fonte: Com Informações da Inove Comunicação

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