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Comitê de prevenção, orientação e enfrentamento ao Coronavírus de Catalão publica recomendações

Comitê publicou segundo ato após reunião nesta quarta-feira (18/3)

Por Redação em 19/03/2020 às 14:59:23

MEDIDAS E CONDUTAS REFERENTES A ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS LIGADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Condutas Gerais:

a) Será desenvolvido um fluxograma voltado para o atendimento dos pacientes suspeitos, a ser seguido pelas Unidades Básicas de Saúde do Município de Catalão, o qual direciona e orienta os profissionais de saúde tanto em relação às condutas a serem adotadas, quanto ao correto acolhimento e encaminhamento desses pacientes.

b) Será definida uma Unidade de Saúde do município como referência secundária (Unidade Sentinela), que funcionará como Pronto Atendimento para os pacientes suspeitos de infecção pelo coronavírus, caso seja necessário.

MEDIDAS REFERENTES A OUTROS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL:

a) Represa do Clube do Povo e outros parques municipais: A população deve evitar aglomerações de pessoas mesmo em ambientes abertos (ao ar livre). Por esse motivo todos devem buscar locais alternativos para se exercitar ou a até a realização de exercícios em domicílio. Deve-se evitar ainda o uso das "academias ao ar livre" pelo fato de não ser possível a desinfecção dos aparelhos e barras existentes nesses locais. Recomendamos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que suspenda a utilização dos bebedouros e sanitários públicos existentes na represa.

b) Mineradoras, Instituições Financeiras (Bancos) e Empresas (incluindo aquelas localizadas no Distrito Mínero-Industrial de Catalão – DIMIC):

– Ao identificar colaborador/servidor que apresente sintomas (febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, dor de garganta) com histórico de viagem internacional nos últimos 14 dias, ou que tenha/teve contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, orientá-lo a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica;

– Cumprir legislação sanitária vigente segundo natureza do estabelecimento;

– Estimular a higienização frequente das mãos dos colaboradores/servidores e clientes;

– Disponibilizar a todos os clientes e colaboradores/servidores o acesso fácil a pias providas de água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal. Na indisponibilidade de pias, manter frascos com álcool gel à 70% para uso de colaboradores/servidores e clientes;

– Disponibilizar frascos com álcool gel à 70% para uso individual em cada mesa de atendimento ao público;

– Orientar para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool gel à 70% a cada atendimento ou manipulação de documentos, desde que as mãos não apresentem sujidade;

– Estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, bebedouros, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catraca, cartão de visitante, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo;

– Disponibilizar copos descartáveis junto ao bebedouro ou solicitar que os colaboradores/servidores tragam de casa para uso individual copo plástico/garrafa;

– Orientar o não compartilhamento de utensílios (copos, talheres, pratos);

– Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) dos aparelhos de ar condicionado de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

– Divulgar para todos os colaboradores/servidores a adoção de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar (deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis ou toalha de papel), e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, higienizando as mãos na sequência;

Vale lembrar que as orientações e recomendações promovidas pelo Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 deixarão de prevalecer nos casos em que houver publicação de ato lavrado por autoridades superiores que sobreponham estas deliberações.



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