As emissoras de rádio e televisão deverão transmitir, a partir desta sexta-feira (30/08), a propaganda eleitoral gratuita. A transmissão é obrigatória para todas as emissoras de radiodifusão, inclusive comunitárias e educativas. As veiculações das propagandas no 1º turno das eleições serão até o dia 3 de outubro. No 2º turno, as veiculações serão do dia 11 a 25 de outubro.
As regras para divulgação da propaganda eleitoral gratuita estão previstas na Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que determina que os programas serão transmitidos em dois formatos: em rede (bloco) e inserções.
Os programas em bloco para prefeitos terão o tempo total de 20 minutos diários, transmitidos de segunda-feira a sábado, em dois horários: no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; e na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As inserções serão exibidas ao longo da programação das emissoras, de segunda-feira a domingo, com tempo total de 70 minutos diários, no 1º turno, e 25 minutos, no 2º turno. Esse conteúdo deverá ir ao ar dividido em três blocos de audiência: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 0h.
Para a transmissão dos programas em bloco e inserções, as emissoras deverão considerar o plano de mídia disponibilizado pela Justiça Eleitoral de cada localidade.