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Comissão de Assuntos Econômico

Grupo de Trabalho da regulamentação da Reforma Tributária, criado por Vanderlan, propõe mudanças para reduzir impostos

Relatório apresentado na CAE propõe 70 alterações ao projeto


Nesta terça-feira (29/10), o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), conduziu a reunião de apresentação do relatório do grupo de trabalho da CAE, que visa aperfeiçoar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) destinado à regulamentação da reforma tributária.

O grupo, criado pelo senador Vanderlan e coordenado pelo senador Izalci Lucas, realizou uma análise minuciosa do projeto, culminando em um documento com 70 sugestões de modificações.

Durante os últimos meses, o grupo promoveu 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, incorporando contribuições de diferentes especialistas para uma proposta mais equilibrada e eficaz.

O senador Vanderlan elogiou o resultado do grupo de trabalho, reforçando a importância das sugestões apresentadas. "Foram encontros com diversos especialistas dos setores impactados pelo texto da proposta em discussão. O relatório do senador Izalci certamente irá levar ao relator da matéria, senador Eduardo Braga, sugestões de aperfeiçoamento de extremo valor", afirmou.

Em relação ao papel da Comissão, Vanderlan enfatizou: "A Comissão de Assuntos Econômicos, que tenho a satisfação em presidir, cumpre a sua missão de contribuir com a regulamentação da Reforma Tributária. Estamos encaminhando ao relator diversas melhorias como, por exemplo, a redução da tributação para motoristas de aplicativo e adequação da tributação do setor imobiliário para aperfeiçoar o Programa Minha Casa Minha Vida."

A apresentação do relatório também contou com a presença do líder do governo em exercício, senador Otto Alencar (PSD-BA), que recebeu uma cópia do documento, sinalizando o interesse do governo em avaliar as contribuições da CAE para a reforma.

Mudanças:

Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho:

• Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais

• Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador

• Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo

• Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)

• Supressão da incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas

• Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo

• Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:

o Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários

o Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes

o Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo

o Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)

• Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais

• Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)

• Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback

Com Informações da Assessoria de Comunicação do Senador Vanderlan Cardoso

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