Nesta terça-feira (29/10), o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), conduziu a reunião de apresentação do relatório do grupo de trabalho da CAE, que visa aperfeiçoar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) destinado à regulamentação da reforma tributária.
O grupo, criado pelo senador Vanderlan e coordenado pelo senador Izalci Lucas, realizou uma análise minuciosa do projeto, culminando em um documento com 70 sugestões de modificações.
Durante os últimos meses, o grupo promoveu 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, incorporando contribuições de diferentes especialistas para uma proposta mais equilibrada e eficaz.
O senador Vanderlan elogiou o resultado do grupo de trabalho, reforçando a importância das sugestões apresentadas. "Foram encontros com diversos especialistas dos setores impactados pelo texto da proposta em discussão. O relatório do senador Izalci certamente irá levar ao relator da matéria, senador Eduardo Braga, sugestões de aperfeiçoamento de extremo valor", afirmou.
Em relação ao papel da Comissão, Vanderlan enfatizou: "A Comissão de Assuntos Econômicos, que tenho a satisfação em presidir, cumpre a sua missão de contribuir com a regulamentação da Reforma Tributária. Estamos encaminhando ao relator diversas melhorias como, por exemplo, a redução da tributação para motoristas de aplicativo e adequação da tributação do setor imobiliário para aperfeiçoar o Programa Minha Casa Minha Vida."
A apresentação do relatório também contou com a presença do líder do governo em exercício, senador Otto Alencar (PSD-BA), que recebeu uma cópia do documento, sinalizando o interesse do governo em avaliar as contribuições da CAE para a reforma.
Mudanças:
Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho:
• Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
• Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
• Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
• Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
• Supressão da incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas
• Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
• Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
o Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
o Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
o Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
o Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)
• Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
• Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
• Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback
Com Informações da Assessoria de Comunicação do Senador Vanderlan Cardoso