O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu neste domingo (22) o adiamento das eleições municipais deste ano por causa da crise do coronavírus. Em outubro, a população irá às urnas para eleger 5.568 prefeitos e 57.931 vereadores.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), discordou do ministro de Jair Bolsonaro. O futuro presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, lembrou que a data está prevista na Constituição, mas que, se houver mudança, trabalhará "com essa nova realidade".
A sugestão de alteração foi feita por Mandetta durante videoconferência com prefeitos, em Brasília, promovida pela FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) . "Está na hora de o Congresso olhar e falar assim ó: 'Adia, faz um mandato tampão desses vereadores e prefeitos'", afirmou o ministro.
As autoridades de capitais e grandes municípios trataram de medidas de enfrentamento ao avanço da Covid19. Segundo Mandetta, as eleições devem ser adiadas para se evitar a politização do combate à doença no país. "Eleição no meio deste ano é uma tragédia", afirmou o ministro. "Vai todo o mundo querer fazer ação política. Eu sou político, eu sou político, não se esqueçam disso."
A conferência foi transmitida em uma rede social do presidente da FNP, o prefeito de Campinas (SP), Jonas Donizette (PSB). A sugestão foi feita pelo ministro durante resposta a uma pergunta sobre descentralização de recursos.
Os gestores municipais pediram o repasse de dinheiro sem intermediação dos estados. "Eu vou descentralizar para algumas cidades, por isso estou pedindo esta reunião", afirmou Mandetta. O ministro então ponderou que era necessária uma articulação conjunta dos prefeitos para evitar um movimento predatório entre os municípios no recrutamento de profissionais de saúde.
Foi neste momento que ele pede para que se evite entrar em colapso do sistema por "bateção de cabeça". Defende, em seguida, que se discuta com o Congresso que a data das eleições seja postergada. Mandetta foi então interrompido por um dos participantes da reunião, que voltou a cobrar medidas do ministério. Maia disse que não é hora de tratar de adiamento da eleição municipal. "Não temos de tratar disso agora. Temos de tratar do enfrentamento do vírus no campo da saúde, da economia e principalmente em relação à área social, cuidar dos mais vulneráveis", disse.
"O problema da eleição tem de ser tratado em agosto, não agora. Se a curva do ministro [em relação à epidemia] estiver certa, quando a gente chegar em agosto nós vamos ter condições de organizar esse assunto", afirmou o presidente da Câmara. Segundo estimativas do Ministério da Saúde, haverá aumento dos casos entre abril e junho. A situação só se estabilizaria a partir de julho.
Uma queda nas contaminações é prevista para setembro. Até este domingo, segundo boletim da pasta, havia no país 1.546 casos confirmados para a Covid-19. Em todo o país, 25 pessoas já morreram em decorrência da doença. As eleições estão previstas para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado. Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de agosto. Em nota, Barroso afirmou que "a saúde pública é o bem supremo a ser preservado no país". "Tudo o que possa impactá-la deve ser adequadamente avaliado", afirmou. Barroso lembrou que a Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro. "A alteração dessa data depende de emenda constitucional. Portanto, não cabe a mim, como futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cogitar nada diferente nesse momento", afirmou. A aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) exige votação em dois turnos na Câmara e no Senado. Em cada Casa, a proposta precisa receber o apoio de três quintos dos congressistas em cada votação: 308 deputados e 49 senadores.
De acordo com o ministro, cabe ao Congresso decidir sobre a necessidade de adiamento. "Se o Poder Legislativo vier a alterar a data das eleições, trabalharemos com essa nova realidade." "Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia", afirmou.
Nas redes sociais, a possibilidade de adiamento das eleições levantou debate entre congressistas. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que Bolsonaro busca saídas autoritárias diante da crise do coronavírus. "Iniciou consulta sobre decretar estado de sítio e agora fala em adiar as eleições municipais. Ele tem medo que as eleições tenham caráter nacional e virem um plebiscito contra ele. Não devemos aceitar", disse. Em direção contrária, o senador Major Olímpio (PSL-SP) defendeu a medida e sugeriu a destinação dos recursos que seriam usados nas campanhas para o combate ao vírus.
O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) segue a mesma linha. "Sugeri ontem suspender as eleições e pegar os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral e mais de R$ 15 bilhões que a Justiça Eleitoral gastaria na campanha, e colocar no combate ao coronavírus. Hoje, o ministro da Saúde sugere adiar eleições. Um bom debate", afirmou.
Na sexta-feira (20) que a crise provocada pelo coronavírus e a incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais. "É uma avaliação antecipada, mas que tem de estar no nosso radar. Terça abrimos a discussão para saber o que é preciso juridicamente", disse o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), que também é deputado federal.
Além da preocupação de Mandetta externada neste domingo de politização das estratégias de combate ao vírus, uma das recomendações do ministério é evitar contato e aglomerações. Essa medida, na visão de congressistas, afetaria também um dos mais tradicionais recursos políticos: o corpo a corpo com eleitores.
O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) disse ao Painel que levará nesta segunda-feira (23) ao Congresso uma PEC para adiar as eleições municipais para 2022. Ele defende que os mandatos atuais sejam prorrogados até lá e que a unificação dos pleitos seja definitiva.
A realização de eleições no primeiro domingo de outubro está prevista tanto na Constituição Federal quanto na lei de número 9.504, de 1997. A Constituição prevê ainda o prazo de mandato fixado para cada cargo.
PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS
Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral 5 de março a 3 de abril a chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária
4 de abril É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos
6 de maio É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro 15 de maio É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral
30 de junho Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo 20 de julho a 5 de agosto Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação
15 de agosto Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data 16 de agosto Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro 19 de setembro A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro Diplomação dos eleitos O QUE DIZ A LEI A lei que dispõe sobre as eleições é a de número 9.504, de 1997. O texto prevê que: "As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
.Contundo, não basta fazer uma alteração de lei ordinária para mudar datas de eleição, já que a própria Constituição Federal traz previsões de datas e os prazos dos mandatos. O artigo 29 tem dois dispositivos que tratam de período de mandato e data para realização de eleições: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)